A morte de uma criança após ter o cabelo sugado pelo ralo de uma piscina, no interior de São Paulo, reacendeu o alerta sobre a segurança em áreas de lazer de condomínios em todo o país. O caso chama atenção para a importância da manutenção adequada das estruturas e levanta questionamentos sobre a responsabilidade legal em situações de acidentes.
Especialistas do setor condominial reforçam que a prevenção começa antes mesmo do uso da piscina, com vistorias frequentes e adequação dos equipamentos às normas de segurança. Segundo o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará (Adconce), George Melo, falhas estruturais aparentemente simples podem ter consequências graves.
“A manutenção regular das piscinas é fundamental, especialmente no que diz respeito à estrutura física. Ralos sem dispositivos antissucção, por exemplo, podem prender cabelo ou até roupas, provocando afogamentos. Além disso, a água turva dificulta a visualização e pode comprometer um eventual resgate”, explica.
A negligência nesses cuidados pode trazer não apenas riscos à vida, mas também implicações jurídicas para a gestão condominial. De acordo com Melo, em casos de acidentes relacionados à falta de manutenção, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente. “O condomínio pode responder tanto na esfera cível quanto criminal, e o síndico pode ser responsabilizado por omissão, dependendo das circunstâncias”, afirma.
No entanto, a responsabilização não é automática. O diretor jurídico da Adconce, Wellington Sampaio, destaca que cada caso deve ser analisado individualmente, com base na existência de falha ou negligência por parte da administração.
“É necessário verificar se houve nexo entre a conduta e o dano. Se ficar comprovado que o acidente ocorreu em razão de uma ação ou omissão do condomínio, pode haver responsabilização. Caso contrário, não”, pontua.
O especialista ressalta ainda que o dever de cuidado com crianças é, прежде de tudo, das famílias. “É fundamental analisar o caso concreto. Situações envolvendo menores exigem atenção constante dos responsáveis. O dever de vigilância é dos pais ou responsáveis legais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, completa.
Diante de casos como esse, especialistas reforçam a importância de medidas preventivas, como manutenção periódica, instalação de dispositivos de segurança e cumprimento das normas internas, além da conscientização dos moradores sobre o uso adequado das áreas comuns.
