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    Direito do consumidor: É possível recusar a Nota Fiscal?

    Após a realização de uma compra e da emissão da Nota Fiscal, o comprador ou a empresa tem o direito de rejeitar o documento. Essa manifestação é conhecida como recusa de Nota Fiscal e ocorre muitas vezes pelo fato de o destinatário desconhecer a operação de emissão, invalidando e anulando a transação comercial. Esse evento pode também representar que o destinatário reconhece que a operação existe, mas que ela não foi concluída. De todo modo, esse processo assegura que a venda não foi concretizada, logo, o consumidor não possui o serviço ou a mercadoria em questão.

    Segundo Christophe Trevisani, CEO da eNotas, empresa do grupo Hotmart Company que oferece soluções para emissão automática de notas fiscais eletrônicas para todo o país, há outros motivos que podem fazer com que o consumidor exerça esse direito, como o atraso no pedido ou até mesmo danos no produto. “A recusa da nota fiscal é um direito do consumidor que pode ser exercido em até 180 dias após a emissão do documento. Além dos aspectos associados à entrega ou ao desconhecimento da transação, o cliente também pode realizar a manifestação caso haja informações erradas na NF”, explica o especialista.

    Trevisani destaca ainda que há duas maneiras de solicitar a recusa: a manual e a automática. Se o cliente desejar fazer esse procedimento manualmente, ele deve acessar o site da SEFAZ do seu estado e utilizar o serviço de “Manifestação do destinatário”. Cada estado pode ter o seu próprio caminho a partir daqui. Contudo, é bem possível que a manifestação ocorra usando a Chave de Acesso na NFe ou o Número Sequencial Único. “A Manifestação do Destinatário (MDe) nada mais  é do que um recurso da Secretaria da Fazenda que tem o objetivo de viabilizar a comunicação com o órgão quanto à veracidade dos documentos”, diz.

    Já a maneira automática é realizada por meio de softwares especializados que automatizam o processo. Nesse caso, a comunicação com a SEFAZ é automatizada e feita de maneira simplificada.

    Quanto às empresas, nestes casos, é importante acompanhar se alguma nota foi recusada e tomar as medidas necessárias, já que, uma vez que o destinatário realiza a recusa, a responsabilidade da nota retorna ao remetente. “Uma vez que a nota é recusada, é como se a operação não tivesse existido de fato. Por isso, é primordial que as companhias tenham uma maneira de administrar toda a operação voltada à emissão de NFs”, ressalta Trevisani . 

    By João Pedro Silva

    É Jornalista, especialista em mídia esportiva desde 2018 é CEO/Fundador do Portal Esporte News. Foi jornalista da TV União, Radialista da Rádio Fortaleza FM e Rádio Dom Bosco FM. No INFluxo Portal é colunista e trata sobre cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! Insta: @joaopedrosilvareal

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