Já estão em vigor as novas regras para rótulos de alimentos. Agora, as empresas precisam se adequar à realidade sob pena de sofrerem sanções. Além de mudanças na tabela de informação nutricional, os produtos devem vir com a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, bem como informações sobre alguns nutrientes. A operacionalização dessa dinâmica conta com um mercado de automação, que além de trabalhar com códigos alfanuméricos, pertinente a essa nova determinação, atua com codificação para impressão de códigos de barras.
Em Fortaleza, a empresa Dominó Nordeste, do Grupo DCDN, trabalha com soluções de equipamentos para automação industrial, e possui mais de 30 anos de experiência no ramo de equipamento de soluções de codificação com impressões de carácteres alfanuméricos, logos e códigos de barras 1D e 2D. Rayanne Guedes, gerente comercial da Dominó, explica que as empresas precisam estar atentas às mudanças. “As empresas precisam minimizar o erro operacional, assim, faz-se imprescindível que esse processo ocorra de forma automática, mantendo um padrão de visualização que não polua a embalagem e promova a rastreabilidade. Sobretudo em situações nas quais exista a mudança da legislação, são máquinas especializadas que disponibilizam para o cliente a possibilidade de fazer impressões adicionais”, disse.
Ainda segundo a especialista, esses equipamentos realizam impressões em um processo automatizado e em linha de produção, o que consegue prover visão de rastreabilidade de forma mais exata, como horário, turno, linha. “É importante reforçar que nesse caso o cliente tem mais flexibilidade nessas circunstâncias e pode fazer ajustes de impressão ou acrescentar informações imprimindo na embalagem sem ter que fazer alteração maior na parte gráfica ou mudança do rótulo”, destaca.
Uma das mudanças que compõem a nova regra é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. A finalidade, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Agora é obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. Além disso, a quantidade de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.