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    Saiba o que caracteriza violência obstétrica durante o parto

    A Polícia Civil de Minas Gerais investiga a morte de um bebê durante o parto no dia 1º de maio, no Hospital das Clínicas, em Belo Horizonte. O caso ganhou repercussão nacional porque o bebê morreu após um parto induzido que contou com a chamada manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde pressiona a barriga da gestante para forçar a saída do bebê). “É uma manobra proscrita, que não é mais aceita como prática médica porque estudos científicos robustos já demonstraram que ela é muito prejudicial tanto para a mãe quanto para o bebê. Então, quando ela é usada é uma violência obstétrica”, explica o advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados.

    O advogado conta que é um direito da mulher decidir como quer dar à luz. Se a gestante manifestar, por exemplo, a vontade de se submeter a uma cesárea, precisa ser ouvida. Isso, claro, desde que o tipo de parto escolhido não incorra em riscos à mãe e bebê. “O médico precisa ter uma justificativa clínica para negar a vontade da gestante. Isso geralmente acontece em casos de urgência e emergência médicas, quando a vida da paciente ou do bebê correm risco e é preciso agir rápido. Ainda assim, essa justificativa precisa constar no prontuário médico e isso dá uma garantia tanto para o profissional, quanto para a mãe”, explica.

    Plano de parto

    Matos reforça que as escolhas da mulher devem constar no chamado plano de parto, que é definido em conjunto entre a mãe e o obstetra durante o pré-natal. “O médico precisa informar a mãe sobre os benefícios e riscos apresentados por cada tipo de parto para que a mulher tome sua decisão. E essa decisão precisa ser respeitada, por isso a parturiente tem direito a um acompanhante durante o parto e por isso é tão importante fazer o pré-natal”, comenta.

    Se, por qualquer motivo, o plano de parto não for feito, a mulher ainda pode manifestar sua vontade em um termo. “A paciente pode fazer um termo e manifestar sua objeção a determinadas práticas, como a manobra de Kristeller e a episiotomia (corte no períneo para facilitar a nascimento do bebê), ambas consideradas violências obstétricas”, observa Matos.

    Definição

    Segundo o especialista, a violência obstétrica é todo ato que que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério. O conceito vai além das agressões físicas e humilhações, e inclui, além da manobra de Kristeller e episiotomia, a “recusa em permitir a presença de um acompanhante; negar anestesia; realizar procedimentos como o fórceps sem autorização da mulher; deixar de dar informações importantes. Todas essas práticas podem ser punidas pelo judiciário”, acrescenta o especialista.

    No final do ano passado, a Justiça condenou um hospital de São Paulo a indenizar uma mulher após se recusar a fazer uma cesariana. No caso recente, em Minas Gerais, a advogada da família conta que a mulher pediu a realização da cesárea, mas a equipe do hospital resolveu induzir o parto. “A solução para evitar a violência obstétrica passa pela informação. Tanto para que os médicos evitem essas práticas, quanto para que as pacientes tenham noção dos seus direitos”, diz o advogado.

    Legislação

    Apesar de não haver uma legislação específica sobre o tema, magistrados que condenaram hospitais por violência obstétrica costumam se basear na Constituição Federal e no Código Civil. “O sequestro da autonomia da mulher pelos profissionais da saúde, por exemplo, contraria o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal também prevê que ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. E o artigo 15 do Código Civil determina que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, completa o advogado.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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