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    Tributação de NFTs: contribuintes poderão identificar investimentos ao fisco

    Hand pointing at currency blockchain technology background

    De acordo com levantamento feito pela empresa alemã de consultoria Statista, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking global de usuários de NFT, ficando atrás somente da Tailândia. Os tokens não-fungíveis ー da sigla derivada do inglês, NFT ー ganham mais espaço e força em território nacional. Ao total, cerca de 5 milhões de brasileiros são donos de, pelo menos, um NFT, o equivalente a 2,33% da população brasileira. No Ceará, os tokens não-fungíveis ganharam destaque com empresas, como a Blockchain One, que desenvolvem peças voltadas para a cultura local. Alguns dos NFTs lançados homenageavam o Bode Ioiô e a vaia característica do estado.

    O artista visual cearense Juca Máximo foi o primeiro nordestino a vender uma obra de arte no metaverso em formato NFT. “A venda ocorreu em julho deste ano pela X Power Gallery, numa exposição do Art Revolution Taipei 2022, o mais importante prêmio de arte da Ásia”, explica. A obra Intense, de Juca, foi posta no metaverso pela organização e adquirida por um casal residente em Tóquio.

    Segundo o consultor tributário, Jocelito Santos, os NFTs acompanham uma tendência de progressão para os apreciadores do mundo digital. No entanto, alerta para cuidados que devem ser tomados. “Para quem procura investir recursos em NFTs, é importante que esteja ciente de que esse mercado não é regulado, podendo favorecer fraudes, então é necessário se certificar das características do ativo comprado, quem está vendendo esse ativo e outras informações”.

    O mercado de “blockchain”, nomenclatura da tecnologia que registra as transações dos usuários, tem sido alvo de interesse do fisco. “A Receita Federal instituiu e disciplinou a obrigatoriedade da prestação de informações sobre as operações realizadas com criptoativos, caso dos NFTs que são ativos criptográficos, ainda que não exista outra legislação que disponha sobre a matéria”, explica o consultor.

    Segundo o programa de declaração de imposto de renda deste ano, os contribuintes poderão identificar investimentos em NFTs ao fisco. A declaração ocorre na seção de bens e serviços, por meio do código 88. “É considerando que os NFTs são criptoativos, que os municípios devem estar atento às transações e intermediações, pois numa situação de compra e venda de NFT, haveria incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor das comissões e as administrações tributárias municipais deveriam exigir as obrigações acessórias cumpridas, solicitando a declaração de quem transfere, de quem adquire e do responsável pela corretagem”, esclarece Santos.

    Mesmo que os NFTs sejam não-fungíveis, são ativos que acrescentam ao patrimônio e, por isso, devem entrar na prestação de tributos.  

    O consultor alerta para os cuidados quanto à tributação das NFT, uma vez que a legislação sobre o tema é incipiente.

    Mais sobre NFT
    Quase tudo pode ser um NFT, incluindo obras de arte, imóveis, itens de decoração e colecionáveis, além de assentos em eventos e memes. O token não-fungível representa um bem por meio de um símbolo eletrônico, possuindo características únicas e não podendo ser substituído.

    Para quem procura investir recursos em NFTs, ainda segundo a Statista, as receitas globais movimentadas pelo mercado têm projeção para aumentar 439% até o ano de 2026, quando comparadas ao ano passado

    By João Pedro Silva

    É Jornalista, especialista em mídia esportiva desde 2018 é CEO/Fundador do Portal Esporte News. Foi jornalista da TV União, Radialista da Rádio Fortaleza FM e Rádio Dom Bosco FM. No INFluxo Portal é colunista e trata sobre cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! Insta: @joaopedrosilvareal

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