Trata-se de uma dúvida comum entre os médicos. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os pacientes só podem gravar as consultas com o consentimento do médico.
De acordo com a advogada Isabele Cartaxo, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante na área de Direito Médico, “o consentimento do médico se faz necessário, porque o profissional tem direito à preservação da sua imagem, razão pela qual deve estar ciente da gravação e autorizá-la, não havendo infração legal caso recuse a continuação da consulta”.
Quanto à preservação do direito ao sigilo médico-paciente, não há o que se falar em violação por parte do médico, uma vez que quem está interessado em realizar a gravação é o próprio possuidor do sigilo a ser resguardado (no caso, o paciente).
É recomendável que o médico, de forma cordial, explique ao paciente que não se sente confortável com a gravação e se disponha a ajudá-lo de outras formas que o deixem mais confortável.
A advogada orienta ainda que, “caso o médico permita a gravação, é possível a elaboração de um Termo de Preservação de Confidencialidade de Imagem, esclarecendo ao paciente as responsabilidades no caso de vazamento dos dados gravados e informações sigilosas”.
Isabele Cartaxo.
Advogada, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante da área de Direito Médico.