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    Saiba quais são os direitos e deveres na hora de alugar um imóvel

    Além de pagar o aluguel no prazo, fazer a locação de um imóvel demanda o cumprimento de outras regras que estabelecem os direitos e deveres tanto dos locatários como também de quem está alugando. Para garantir uma experiência de aluguel tranquila e justa, o advogado da SJ Imóveis e diretor do Samir Jereissati, Dr. Welvio Cavalcante, explica que existem pontos cruciais a serem considerados por ambas as partes e que devem ser levados em consideração desde a formulação do contrato de locação até o momento de saída do imóvel.

    “O mercado de locações tem uma legislação própria, que é a chamada Lei do Inquilinato, que regula toda a locação de imóveis no Brasil. Essas regras disciplinam as locações residenciais, locações não residenciais, e aí estão inseridas as locações comerciais e as chamadas locações para temporada. Todos esses tipos de locações são regulados, exclusivamente, pela Lei do Inquilinato”, aponta o especialista em Direito Imobiliário.

    O acesso à informação é, segundo o diretor de mercado da SJ Imóveis, Ronaldo Moura, um importante caminho para a manutenção do bom relacionamento entre inquilino e proprietário. Com esse intuito, a SJ disponibiliza em seu site um conteúdo específico sobre direitos e deveres do setor imobiliário, facilitando o conhecimento dos clientes. “Muitas pessoas estão iniciando nessa modalidade de aluguel com o primeiro imóvel e tantas outras ainda não sabem corretamente as regras que norteiam o segmento, por isso consideramos fundamental estar cada vez mais alinhado com o público, de forma transparente, agregando um bom relacionamento”, relata.  

    Entre os deveres do proprietário do imóvel, o advogado Dr. Welvio Cavalcante destaca que a primeira grande obrigação do dono é entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, a chamada condição de habitabilidade. “Então o imóvel há de ter condições de servir ao uso para o qual foi destinado. É, em razão disso, que o imóvel deve estar com boas condições elétricas, hidráulicas, portas e janelas em perfeito estado de funcionamento, sem vazamentos, sem infiltrações, tudo isso, mais uma vez, para garantir a condição de habitabilidade”.

    Além disso, Dr. Welvio Cavalcante também ressalta como dever do locador: garantir durante toda a locação o uso pacífico do imóvel, uma vez que o inquilino recebe a posse daquele imóvel e, portanto, passa a ser o possuidor direto do bem; reparar todos os defeitos e vícios que são preexistentes à locação, sendo importante averiguar através de uma vistoria inicial o que já existia e o que não existia; reformar qualquer problema de ordem estrutural do prédio; em caso de venda do imóvel, deverá conceder o direito de preferência para o inquilino; dentre outras.

    Quem deve pagar as taxas do Lixo e IPTU?

    Com relação a impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, a Lei do Inquilinato informa essas obrigações, a princípio, são do locador, do dono do imóvel, mas, dependendo do que contiver no contrato, elas poderão ser transferidas para o inquilino. “Esse regramento vai depender do que está disposto no contrato de locação. Se tiver uma cláusula transferindo essa obrigação para o inquilino, caberá a esse o pagamento do IPTU, o pagamento da taxa do lixo, o pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, por exemplo”.

    Para quem está alugando um imóvel, além dos direitos, também são designados deveres regulamentados pela Lei do Inquilinato. Entre elas, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Dr. Welvio Cavalcante, apresenta:

    Deveres dos Inquilinos

    • Pagamento em dia do aluguel e outras despesas;
    • Uso do imóvel apenas para moradia;
    • Devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu;
    • Informar imediatamente ao proprietário sobre o surgimento de danos e possíveis reformas;
    • Pagar todas as despesas relacionadas aos serviços consumidos;
    • Cumprir as regras do condomínio;

    “Cabe ao inquilino, durante a locação, fazer todas as manutenções decorrentes do uso normal, o uso natural, por exemplo, a troca de torneiras pelo uso constante, ajuste de descargas, esse tipo de manutenção faz parte do dia a dia e é responsabilidade do locatário. Se surge um problema de forma estrutural, um problema sério como uma rachadura no imóvel, pode-se considerar que seja do proprietário esse tipo de problema”, aponta. 

    Lembrete importante: “A melhor saída para evitar conflitos entre proprietário e inquilino é ter um bom contrato de locação, que deixe claro quais são as obrigações de cada parte. E manter o diálogo é sempre a melhor porta para resolver esse tipo de problema”, finaliza Dr. Welvio Cavalcante.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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