Por Dra. Sylvia Filgueiras
Uma recente pesquisa do Internacional Trade Union Confederation (ITUC), indicou que o Brasil é um dos piores países para trabalhar em um ranking de 148 países. Na prática, a reforma trabalhista operada pela Lei 13.467/17 e as recentes mudanças na legislação podem ter contribuído para a classificação do Brasil nesse ranking.
Uma vez que, a princípio, visavam a geração de emprego, mas na realidade, reduzem direitos e o número de processos no âmbito da Justiça do Trabalho. Contudo, verifica-se que o índice de procedência das ações trabalhistas continua o mesmo, o que evidencia que, em verdade, a violação dos direitos permanece, havendo apenas uma maior dificuldade de acesso à justiça, sem a resposta esperada ao índice de desemprego
O desemprego tem mantido alta taxa entre os brasileiros nos últimos anos, aliado à chegada da pandemia e a escalada da inflação dos produtos no país, por isso, é possível dizer que estes dois últimos fatores tornam a criação de empregos que não se adequem a todas as normas trabalhistas de forma mais facilitada.
Certamente, a alta taxa de desemprego favorece a precarização das condições de trabalho como um todo, seja aumentando a informalidade dos postos de trabalho e/ou o descumprimento da legislação laboral, seja repercutindo até mesmo em questões como a do trabalho análogo à escravidão e o trabalho infantil.
Além disso, a diminuição de força dos sindicatos, e a relação cada vez mais direta entre trabalhador e patrão, muitas vezes, sem a totalidade dos direitos pertinentes nas contratações, pode ter também auxiliado nessa posição. A relação direta entre trabalhador e patrão pressupõe a existência de igualdade entre as partes, igualdade essa que não existe de fato, já que o trabalhador é parte economicamente mais fraca da relação de trabalho.
Os sindicatos, enquanto organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, atuam justamente para compensar o poder dos empregadores na relação contratual e manter o equilíbrio entre capital e trabalho.
Políticas Públicas
No Brasil, para poder criar mecanismos para que este momento possa ser revertido, o uso de políticas públicas e outros sistemas que garantam a proteção do trabalhador deveriam ser prioridades. O uso de políticas públicas e legislativas que visem à proteção e defesa do trabalhador e a coibição do descumprimento dos direitos laborais evitam, assim, a degradação e precarização das condições de trabalho.
Tal perspectiva, contudo, só será possível quando a sociedade se conscientizar de que a garantia dos direitos trabalhistas não resulta em desemprego, ao contrário, favorece o desenvolvimento social e econômico, com a multiplicação da renda, da produtividade e de um mercado de trabalho mais qualificado e com melhor remuneração.