É crescente o número de trabalhadores no Brasil que se encontram no chamado limbo previdenciário. A situação remete ao período em que o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, ainda não é considerado apto para retornar ao serviço de acordo com o médico da empresa empregadora. Dessa forma, o trabalhador fica desamparado, sem receber o auxílio e sem receber salário por parte do empregador, configurando o estado de “limbo”.
Nesse contexto, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou o PL 2041/22, que garante aos trabalhadores que se encontram no limbo previdenciário o direito ao seguro-desemprego. De acordo com o texto do projeto, o beneficiário poderá receber até cinco parcelas mensais do seguro, garantindo uma renda durante esse período de impasse entre o INSS e a empresa.
Em geral, casos de limbo previdenciário precisam ser resolvidos na Justiça do Trabalho, o que pode fazer com que a situação se estenda por um tempo ainda maior. Eduardo Bismarck destaca que um de seus objetivos é justamente evitar o processo de judicialização. “Embora a Justiça entenda que o limbo não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho e que a empresa deve retomar os pagamentos dos salários, essa não é a realidade vivida pelos segurados do INSS”, pontua. A lei atual prevê ainda que, em casos necessários, o trabalhador seja realocado pela empresa em uma posição compatível com sua atual situação.
O PL 2041/22 aguarda Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), seguindo para as Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).