As discussões acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, levantam questões importantes que vão além da garantia da privacidade de informações pessoais desses indivíduos. De acordo com a pesquisa “Privacidade e proteção de dados pessoais 2021: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil”, realizada pelo NIC.br, 93% dos brasileiros com idades entre 9 e 17 anos são usuários da internet, o que corresponde a 22,3 milhões de jovens conectados.
Esse cenário ressalta a necessidade de políticas voltadas para a fiscalização da atuação desses adolescentes e crianças na internet, a conscientização da cidadania digital, além de ações de combate ao cyberbullying e abandono digital. O tema vem ganhando força entre especialistas em segurança digital, cibersegurança e educação, que analisam a atuação de menores de idade na internet e nas redes sociais, e de que forma o uso irresponsável ou sem a supervisão adequada dos pais pode impactar no futuro dessas crianças.
Recentemente, estive em Brasília e apresentei uma minuta de Projeto de Lei, no Senado Federal, que foi encampada pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), que altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para criminalizar o abandono digital de crianças e adolescentes. A proposta sugere a inclusão dos Artigos 241-F, 241-G, 241-H e propõe a aplicação de multas e penalidades a pais e responsáveis que tenham qualquer ação omissiva em relação à supervisão da atuação de crianças e adolescentes na internet.
A proposta criminaliza ainda a omissão de empresas e profissionais que exerçam atividades vinculadas aos cuidados ou formação da criança, que seja vítima ou cometa algum tipo de ilícito no mundo digital enquanto estejam sob seus cuidados.
O mesmo tratamento será exigido dos gestores públicos e agentes políticos, que por omissão ou negligência contribuam para que referidos eventos aconteçam.
Se aprovado, o projeto de lei contribuirá para aumentar a fiscalização acerca da atuação de crianças e adolescentes na internet, a fim de mitigar casos de ciberbullying e ajudar os pais na formação cidadã e conscientização digital desses jovens. E ampliar a fiscalização e apoio do ECA junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acerca da atuação e fiscalização de dados dos menores de idade.
Além disso, para a criação de políticas de conscientização, é importante garantir a participação de importantes agentes que atuam na formação dessas crianças e adolescentes, como: pais, responsáveis, professores e a escola. Seja através da inserção de atividades realizadas em sala de aula ou em casa, esse tipo de iniciativa vai preparar a criança e o adolescente para o mundo online, incentivando a formação de uma cultura de cidadania digital e destacando a importância da internet e como ela pode ser positiva.
Advogado e especialista em Direito Digital, Marcelo Fattori é CEO e fundador da seusdados, legaltech especializada na proteção de informações das empresas. Também foi presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB de Jundiaí (2019-2021).