A decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Barroso, em relação à aplicação da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem tem gerado repercussões negativas e muitas dúvidas, por conta da revogação de forma parcial em relação ao setor privado.
A liminar revogada na íntegra se referia apenas ao setor público, filantrópico e ao setor privado que tenha atendimento de pelo menos 60% exclusivamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, em relação ao setor privado, a revogação da liminar foi de forma parcial por conta que o Ministro estabeleceu que o prazo para cumprimento do piso salarial por parte do setor privado será a partir de 1º de julho de 2023.
Com isso, o Ministro deixou para que acordos e convenções coletivas possam estabelecer condições para o cumprimento do piso salarial, o que está sendo considerado negativo, pois todos os setores deveriam cumprir de imediato o que está na lei.
O Sindsaúde Ceará, que representa os trabalhadores de nível médio da enfermagem, afirmou que está fora de cogitação qualquer negociação que não garanta o piso salarial no contracheque de cada trabalhador do Ceará da rede privada de acordo com a lei federal que institui o piso salarial.
A entidade também reforçou que o piso deve ser garantido para todos os profissionais de enfermagem tanto da rede pública, filantrópica como particular.
“A aplicação do piso salarial na sua integralidade para todos os profissionais da enfermagem é fundamental para garantir a valorização do profissional e a qualidade do serviço prestado a população” afirma Martinha Brandão, presidente do Sindsaúde Ceará