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    Pirataria traz prejuízos à economia brasileira

    A data de 3 de dezembro marca o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria. Criado pela Lei Federal nº 11.203 de dezembro de 2005, o dia tem por objetivo conscientizar a população contra a pirataria, o tráfico de animais silvestres e a exploração e uso ilegais de recursos naturais.

    De acordo com dados do Fórum Nacional de Combate à Pirataria (FNCP), em 2021 a pirataria causou prejuízo de mais de R$ 300 bilhões à economia brasileira, incluindo a soma de 15 setores produtivos brasileiros e mais os impostos que deixaram de ser arrecadados. 

    Para o advogado e coordenador do Curso de Direito da Wyden, Professor Thiago Normando, o produto pirata, além do prejuízo da evasão fiscal, contribui também para a redução de empregos formais, beneficia o mercado ilegal e o crime organizado. De acordo com estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 1,5 milhão de empregos deixam de ser gerados anualmente no Brasil por causa da pirataria.

    O QUE DIZ A LEI

    De acordo com Thiago Normando, o código penal brasileiro apresenta punição para quem comete crime de pirataria (artigo 184), com uma pena que pode chegar até quatro anos de prisão, além de multa. Da mesma forma é punido, aquele que consome, compra, os produtos pirateados, com uma pena que pode chegar a até um ano de prisão, além da multa. 

    “Quem violar, por exemplo, direitos autorais, seja qual for a natureza, pode pegar uma pena de até um ano ou multa. Se essa violação de direitos autorais tiver ocorrido com a intenção de gerar lucro, a pena pode variar de dois a quatro anos, além da multa”, completa o Professor da Wyden.

    Ele ressalta-se ainda que a venda e a compra de produtos que são “réplicas” também é crime e os envolvidos estão sujeitos às punições previstas no código penal, no parágrafo segundo do artigo 184, que determina que a distribuição, venda, aluguel, exposição, a ocultação, a compra e qualquer outro meio de adquirir este produto fruto de violação de direitos é um crime.

    ANIMAIS SILVESTRES
    A biopirataria também é um problema grave. O tráfico de animais, a extração de princípios ativos da natureza e ainda a utilização de conhecimento da população indígena, sem a devida autorização, são exemplos claros de biopirataria. 

    O tráfico de animais silvestres é o terceiro tipo de comércio ilegal mais comum em todo o mundo, atrás apenas dos tráficos de drogas e de armas. 

    Um exemplo de biopirataria antiga no Brasil, é a própria exploração do Pau-brasil, utilizada pelos povos nativos para a fabricação de corantes, foi explorada e levada por séculos do Brasil para a Europa. O mesmo ocorre com uma diversidade enorme da fauna e flora brasileira.

    Em 1992, durante a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, foi definida a Convenção sobre a diversidade biológica, onde todos os países, incluindo o Brasil, se comprometeram a combater estes tipos de crime.

    Outras legislações existem no Brasil, utilizadas nos casos de biopirataria, dentre elas há a Lei 5.197/1967, que dispõem sobre a proteção à fauna; a Lei 9.605/1998, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades agressivas ao meio ambiente; e o Decreto 6.514/2008, que dispõem sobre as infrações e sanções administrativas no que diz respeito ao meio ambiente.

    Segundo Thiago Normando, na lei 9.605/1998, por exemplo, aquele que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, pode ter uma pena de detenção de seis meses até um ano, além da multa, conforme previsto no art. 29 da referida lei. Já para quem exportar para o exterior, peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente pode ter uma pena de reclusão de um a três anos, além da multa.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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