Há um ditado popular que diz “A única certeza que temos na vida é a morte”. Depois dela, sabe-se que todos os bens da pessoa falecida ficam com os familiares. E é exatamente nesse momento que o planejamento sucessório pode trazer muita tranquilidade aos entes queridos. O direito sucessório tem como característica principal a transmissão de bens patrimoniais da pessoa falecida a seus sucessores, seja de forma legal, por meio da lei, ou através de testamento, última manifestação da vontade.
Planejamento Sucessório e os cônjuges
“Até a Constituição de 1988 os companheiros não eram considerados herdeiros, não lhes cabendo nesse sentido os direitos sucessórios. Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal vigente, a matéria passou a ser objeto de discussões, já que ela classifica a união estável como entidade familiar e passível de proteção do Estado”, explica André Carneiro, advogado familiarista, advogado trabalhista e familiarista, psicólogo, psicoterapeuta e escritor.
Vale salientar que, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge foi elevado a herdeiro necessário, independente do regime de bens adotado, passando a adquirir novos direitos.
Contudo, esses direitos sucessórios somente são reconhecidos ao cônjuge sobrevivente se no momento da morte do outro cônjuge, não estavam separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos, salvo exceções legais.
Após muitas discussões, em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal interveio, determinando que o companheiro tivesse seus direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge e fosse incluído na ordem de vocação hereditária, pontua André Carneiro.
Holding Familiar
Planejar a sucessão e proteger o patrimônio evita aborrecimentos no futuro, além de possibilitar economia no pagamento de tributos. Para que isso aconteça é importante ter a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis, como a constituição de empresas holding.
“A holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores”, esclarece André Carneiro.
Elas são classificadas em dois tipos: (i) Holding pura, ou seja, quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades; e (ii) Holding mista, quando seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.
Ainda de acordo com André Carneiro, a proteção patrimonial é o conjunto de ações que tem o objetivo de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas, mas isso só é possível se a Holding Familiar operar corretamente, ou seja, dentro da legislação tributária, além de ter como foco o planejamento tributário, financeiro e sucessório. Do contrário, isto é, caso haja a evasão fiscal, o administrador responderá pelos seus atos e o patrimônio pessoal será afetado.