Por Alexssandra Franco de Campos, advogada.
Foi publicado em 02/01/2023 o Decreto nº 11.374/23, que revogou o decreto Decreto nº 11.322/22 por meio do qual o Governo reduzia de 4,65% para 2,33% as alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras na sistemática não cumulativa.
O ato revogado, publicado em 30.12.2022, reduzira a alíquota das contribuições à metade – de 4,65% (0,65% para PIS e 4% para COFINS) para 2,33% (0,33% e 2%, respectivamente) – a partir de 01.01.2023. Com o Decreto nº 11.374/23, a redução é revogada e voltam a valer as alíquotas anteriores.
Nada obstante, vale destacar que, por se tratar de um aumento da carga tributária das contribuições, a revogação submete-se à regra da anterioridade nonagesimal, o que significa que só produz efeitos após 90 dias da publicação do novo Decreto, como já reconhecido pelo STF.
Desse modo, até o começo de abril de 2023, a Contribuição ao PIS/Pasep e a COFINS deverão incidir sobre as receitas financeiras às alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente. A despeito da previsão constitucional, como o Decreto nº 11.374/23 não ressalvou o prazo de 90 dias para produção de efeitos, é possível que o direito à aplicação da anterioridade apenas seja assegurado mediante a propositura de ação judicial para esse fim.
A obtenção de medida judicial que assegure a observância do princípio constitucional da anterioridade e consequentemente o recolhimento dos tributos considerando as alíquotas reduzidas o que pode representar ganhos financeiros significativos.
Alexssandra Franco de Campos
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, Pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, Pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Curso de extensão em Direito Tributário pelo IBDT/SP, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autora de artigos e palestras. Participante como autora do livro “Novos Olhares sobre as imigrações internacionais.” Atualmente é sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados.