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Nova Lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios de São Paulo; entenda o que muda

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios ganhou respaldo legal em São Paulo. A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura aos proprietários de unidades o direito de instalar estações de recarga em vagas de garagem privativas, desde que sejam respeitadas normas técnicas e de segurança. Na prática, a nova regra limita a possibilidade de proibição por parte dos condomínios e acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no estado.

De acordo com o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, a principal mudança está na garantia expressa desse direito ao proprietário. “A partir de agora, os condomínios não podem proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”, explica.

Apesar disso, o direito não é absoluto. O condomínio ainda pode impedir a instalação, mas apenas em situações específicas. “É necessário demonstrar tecnicamente, de modo documentado, que a estação de recarga desrespeita normas técnicas ou representa risco à segurança”, afirma o especialista. Ele ressalta ainda que a lei se aplica exclusivamente a vagas privativas. “Se a vaga for rotativa, não haverá esse direito de instalação.”

Outro ponto sensível é a capacidade elétrica do prédio. Caso a estrutura não suporte a nova demanda de carga, o condomínio poderá negar o pedido. “Essa situação entra dentro das exceções ao exercício do direito de instalar. O condomínio pode impedir a estação de recarga, porém deverá apresentar documento técnico demonstrando a impossibilidade ou o risco à segurança da edificação e dos demais moradores”, esclarece.

Quanto aos custos, a lei estabelece que a instalação deve ocorrer “às expensas” do condômino. “A legislação não detalha todos os gastos envolvidos, mas menciona expressamente que a instalação deve ser feita às expensas do proprietário da unidade”, explica Alvarenga. Além disso, o síndico pode exigir a apresentação prévia de documentos técnicos. Entre as exigências estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas — como a NBR 17019/2022 —, além da instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) e observância das instruções do Corpo de Bombeiros.

Para o advogado, a justificativa técnica válida para eventual negativa deve estar devidamente documentada. “Qualquer obra realizada em um condomínio precisa seguir padrões técnicos, especialmente os previstos pela ABNT. A ausência de preenchimento de requisitos ou a inobservância de procedimentos já pode ser suficiente para fundamentar a negativa de modo técnico.”

Caso o condomínio negue a instalação sem justificativa adequada, o morador poderá recorrer às vias legais. “Se o condômino entender que seu direito foi violado, poderá acionar o Poder Judiciário. Uma ação de obrigação de não fazer, para que o condomínio não impeça a instalação, ou uma ação para autorização específica podem ser as mais viáveis”, orienta.

Em relação ao consumo de energia, a responsabilidade dependerá do modelo adotado. “A maioria das convenções já estipula que os custos criados por uma unidade devem ser suportados por ela. Quando a estação é ligada diretamente ao relógio da unidade, o consumo já é automaticamente lançado ao proprietário”, afirma. A discussão tende a ser mais relevante em casos de carregadores compartilhados.

Nos casos de imóveis alugados, a lei assegura o direito diretamente ao proprietário. “A legislação especifica o direito ao condômino, ou seja, ao proprietário da unidade. No caso de inquilinos, é necessário observar a legislação própria e o contrato celebrado com o locador. Obras realizadas na unidade dependem de autorização específica do proprietário”, conclui o especialista.

A nova legislação representa um avanço na adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica, mas também exige atenção técnica e jurídica para garantir segurança, evitar conflitos e assegurar o cumprimento das normas vigentes.

By Jordan Vall

É jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão, na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). O jornalista também é apresentador do Mesa de Negócios no Grupo Opinião Ceará. Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª e 7ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no IN Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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