O decreto que regula o mercado de criptoativos foi publicado pelo governo federal no último dia 14. O texto designa o Banco Central como órgão regulador do mercado de criptoativos dentro das regras estabelecidas pelo marco dos criptoativos (Lei nº 14.478) sancionado no ano passado.
“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”, diz o texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.
O marco dos criptoativos entra em vigor no dia 20 de junho e sem a indicação de quem regularia as novas regras poderiam se tornar uma lei sem efeito, uma vez que não teria quem fiscalizasse a aplicação das normas ou disciplinasse de maneira infralegal o funcionamento do mercado. A expectativa é que a partir de agora o BC defina as regras do setor, como, por exemplo, a maneira de se obter a licença para operar com criptoativos e as medidas que as empresas do ramo precisão tomar para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) elogiou o decreto. “Passo importante para estabelecer regras de atuação no setor e trazer mais segurança jurídica às empresas que atuam no mercado”.
O mesmo tom foi usado pelo Mercado Bitcoin, que defendeu que este é um importante passo para a regulação do setor no Brasil e disse que permanecerá presente nos debates junto ao BC para “manter o viés de inovação e competitividade e atrair novos casos de uso da tecnologia para a tokenização da economia”.
Na avaliação da advogada Adele Fonteles, sócia da Fonteles Advocacia Empresarial, agora, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal. “O Banco Central do Brasil como regulador é uma definição que o mercado já esperava, pois é o órgão mais qualificado e de expertise técnica para o assunto, uma vez que as prestadoras de serviços de ativos virtuais foram consideradas equiparadas às instituições financeiras, daí a necessidade da prévia licença para poder funcionar. Todavia, a Comissão de Valores Mobiliários continua com sua atribuição de órgão regulador de ofertas de valores mobiliários em forma de tokens, ou seja, a depender da essência econômica do token, uma prestadora de serviços de ativos virtuais precisará de licenças e registros de ambos, Banco Central e CVM, para funcionar legalmente no País, do contrário estará cometendo crime contra o sistema financeiro nacional, com penas pesadas”, explicou.
Ainda segundo a especialista, as prestadoras que já estão em funcionamento terão um tempo para adaptação. “O setor passa a ser mais regulado e os investidores devem acompanhar se as corretoras nas quais investem estão legalizadas, com as autorizações e registros adequados e caso alguns de seus tokens sejam considerados valores mobiliários e sejam descontinuados, devem migrar os investimentos para a forma descentralizada”.
Adele Fonteles lembra inda que os investidores precisam entender que há dois tipos de ativos virtuais, os que não podem ser copiados porque estão na blockchain (forma descentralizada) e os saldos representativos de um criptoativo lançados num registro centralizado (corretoras), fora da blockchain, sendo valores a serem adimplidos num saque futuro. Daí a necessidade de regulação e supervisão do setor na tentativa de evitar e punir criminalmente as fraudes e estelionatos dos esquemas de pirâmides com criptoativos.