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Mão boba e o beijo roubado: Crimes que não podem ser normalizados no carnaval

Depois de algum tempo reclusos, muitos foliões estão contando as horas para viver intensamente as festas e blocos no carnaval. As capitais lotadas, turistas locais e estrangeiros, muita gente empolgada para curtir a folia. É sempre bom ressaltar que embora nessa época do ano as pessoas tenham uma tendência a extravasar, é necessário prudência, principalmente no quesito paquera. Não ultrapassar os limites quando a paquera não é correspondida, “ beijar a força”, passar a mão nas partes íntimas das mulheres é considerado crime de estupro de acordo com o código penal.

Para a socióloga Annagesse Feitosa (doutora em Ciências Sociais pela UFRRJ) o assédio é uma violência pertencente à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de desobjetificação dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio. Em um flerte não pode haver uma comunicação (verbal ou não) constrangedora, humilhante, ofensiva, sem consenso, entre outros.

A Psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil principalmente para os homens que NÃO É NÃO!
Culturalmente viemos de gerações machistas com falta de consensos para educação entre filhos e filhas.
Aprendemos que quando a mulher diz sim ela é fácil, então a interpretação do não é ela quer mas está se fazendo de difícil. A imposição de demonstrar socialmente que é pegador quando deveria ser excluído pelo grupo.

A psicóloga ainda reforça que” É importante refletirmos sobre o machismo Gaslighting e frear o costume de: Você está entendendo errado? Cadê o seu senso de humor? Não aceita uma brincadeira? O processo é invertido para justificar uma ação de rejeição, comentou Rachel Campos.

O especialista André Carneiro considerou alguns pontos no Campo da psicologia “O beijo roubado é crime, isso já está consolidado. Constitui crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada que provoca os sentimentos de medo, repulsa , oscilações de humor e fobia social podendo desenvolver sintomas ansiosos e até depressivos.

Esses sintomas podem aparecer logo depois do ato ou meses depois. Essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a sua liberdade, alimentando a sensação de que é um produto a ser escolhido na prateleira”. André Carneiro psicólogo e advogado.

Por isso é de extrema importância que as mulheres busquem ajuda para compreender essa subjetividade das relações que as colocam de maneira desigual e perversa nas relações afetivas, ressaltou o Psicólogo André Carneiro. Muitas pessoas pensam que somente o coito carnal ou sexo oral são considerados estupros, na verdades toques voluptuosos e beijos lascivos roubados também são caracterizados crime.

É fundamental a divulgação dessas informações para que as pessoas não venham a normalizar o que é crime. Vale mencionar que qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal constitui, sim, estupro.

Em conversa a este site, o advogado criminalista especialista em ciências criminais João Henrique Tristão, disse que também há uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018. Trata-se da conduta de importunação sexual: Praticado contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cuja pena pode variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

João Henrique Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que foram assediadas: “Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa e nos casos de blocos (cortejo) procurar algum policial ou se dirigir à delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se o fato tiver desdobramentos mais graves, seja com persistência da conduta pelo agente ou com a utilização de violência ou grave ameaça, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”.

O advogado ainda reforça para as mulheres não aceitarem bebidas de pessoas de fora do seu convívio,
levar o mínimo de objetos possíveis para as festas e andar sempre acompanhadas, acrescentou o advogado criminalista João Henrique Tristão.

Telefones úteis

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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