• seg. nov 25th, 2024

InFluxo Portal

O portal de notícias que traz o melhor da cultura, moda, saúde, bem-estar, economia e muito mais!

Lei de criptomoedas dará autonomia ao poder executivo para regular essa atividade no Brasil

Na última terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que prevê regras para a negociação de criptomoedas no Brasil. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

O texto já havia sido aprovado na Câmara anteriormente, mas estava de novo na Casa para que os deputados pudessem avaliar um substitutivo do Senado ao PL 4401/21 – antes PL 2303/15 –, apelidado agora de PL dos criptoativos.

Para o advogado Giancarllo Melito, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a aprovação da lei é extremamente positiva para o país. “A norma dará autonomia ao poder executivo para regular – e provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é o órgão mais preparado para fazer isso”, afirma.

De fato, o órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer condições e prazos – não inferiores a seis meses – para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto. Outras atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras; supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

MUDANÇAS NO TEXTO – Diversas alterações foram feitas pelos deputados no texto substitutivo do Senado. Uma novidade, por exemplo, é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados, conforme regulamento do Poder Executivo.


O texto aprovado também acrescenta ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros para obter vantagens mediante fraude.


Além disso, o texto determina que serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *