No último mês de dezembro, a Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) comemorou uma década de vigência no Brasil. Considerada um marco no Direito de Família, a legislação tornou obrigatória a guarda compartilhada mesmo em casos de desacordo entre os genitores, consolidando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente como norte para decisões judiciais sobre a guarda de filhos.
A implementação da guarda compartilhada no país, porém, ainda enfrenta desafios práticos e culturais. Especialistas apontam que, apesar do avanço legislativo, a guarda unilateral continua predominante na prática. A recém-sancionada Lei 14.713/2023 trouxe mais uma atualização importante ao tema, ao vedar a guarda compartilhada em situações que apresentem risco de violência doméstica ou familiar.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil da Akiyama Advogados, o desafio permanece em tornar a guarda compartilhada uma realidade efetiva. “Muitas vezes, ela é apenas nominal, com um dos pais, geralmente a mãe, assumindo o cuidado cotidiano, enquanto o outro se limita a momentos de convivência esporádicos. Precisamos evoluir para que o conceito de compartilhamento seja, de fato, pleno e igualitário”, explica.
A lei no Brasil
A legislação brasileira atualmente reconhece duas modalidades de guarda principais: a unilateral e a compartilhada. No entanto, há também práticas como a guarda alternada e a guarda nidal, que embora não estejam expressamente previstas no Código Civil, são aplicadas em casos específicos. “Essas modalidades oferecem alternativas que podem atender às necessidades de diferentes famílias, desde que priorizem o bem-estar e a estabilidade emocional das crianças”, completa o especialista.
A guarda compartilhada foi introduzida em 2008 e tornou-se obrigatória com a Lei 13.058/2014, buscando equilibrar as responsabilidades parentais mesmo em cenários de dissolução conjugal conflituosa. Desde então, o Brasil tem registrado um aumento no número de decisões que aplicam esse modelo, especialmente em litígios.
O advogado concorda que a guarda compartilhada reflete um compromisso com o exercício conjunto da parentalidade. Ele destaca que a nova legislação de 2023 reforça essa prática ao prever a colaboração entre Direito, Psicologia, Serviço Social e Psiquiatria para decisões mais embasadas. Por outro lado, a criação de residências de referência dupla, o estímulo ao diálogo entre os genitores e a conscientização sobre os papéis parentais são apontados como caminhos essenciais para a consolidação desse modelo.
“A comemoração dos 10 anos da Lei da Guarda Compartilhada é um marco para celebrar os avanços conquistados, mas também um momento de reflexão sobre os passos necessários para garantir o pleno exercício da convivência parental em benefício das crianças e adolescentes brasileiros”, conclui.