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Isenção de Imposto de Importação até US$ 50: o que realmente muda para compras na Shopee, Aliexpress e Shein?

Em uma nova postura, o Governo Federal anunciou uma medida que define a isenção de imposto de importação em compras realizadas pela internet no valor de até US$ 50. A nova regra, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto deste ano, busca nivelar a competição entre as empresas nacionais e estrangeiras, proporcionando melhores condições para os varejistas.

A proposta vem após inúmeros problemas após o aumento da fiscalização e o anúncio do fim da isenção de transições entre pessoas físicas, no início do ano. Porém, com o crescente uso de plataformas de e-commerce estrangeiras pelos consumidores brasileiros, as lojas online internacionais têm ganhado popularidade devido a preços atrativos e variedade de produtos.

Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada no comércio exterior, destaca a importância das novas regras para o setor e aponta o que realmente muda com a nova proposta. “Acredito que essa adaptação era necessária. Principalmente pois as regras que falavam sobre a questão eram obsoletas e  não se adequavam às necessidades atuais. É importante destacar que também vemos uma valorização internacional do Real, o que torna a medida adequada para o momento”, afirmou o executivo.

O executivo ainda completa, afirmando que “com o avanço do e-commerce, era necessário um regramento específico para essas compras, considerando a complexidade da fiscalização e o volume expressivo de encomendas.” Esse problema já podia ser observado com o relato de atrasos e problemas com as compras em lojas como a Shopee, Aliexpress e Shein, principalmente após o cerco do governo em abril.

“Ainda é importante a permanência de um diálogo com essas lojas, principalmente para evitar problemas no desembaraço das encomendas, algo que traz dor de cabeça para os consumidores brasileiros”, completou o executivo. Uma das principais vantagens da medida é que a declaração de importação será feita pelas empresas antes do envio da mercadoria, e os impostos estarão inclusos no preço final do produto. Isso significa que o consumidor não será taxado novamente quando a compra chegar ao Brasil, agilizando o processo de liberação das encomendas e tornando-o mais eficiente.

Vale ressaltar que a isenção de imposto de importação em compras de até US$ 50 se aplica às empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, tanto aquelas que realizam envios pelos Correios quanto por empresas privadas. “É importante destacar que a medida não altera a taxa de imposto de importação de 60% que já é aplicada atualmente para compras de valores mais elevados. Portanto, os consumidores devem estar cientes de que ainda haverá a cobrança desse imposto para compras acima de US$ 50”, explicou o executivo.

Além disso, foi autorizado um novo convênio que permite aos estados e ao Distrito Federal reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Essa redução resulta em uma carga tributária equivalente a 17%, incluindo possíveis adicionais previstos na legislação estadual, independentemente da classificação do produto importado. No entanto, essa redução só se aplica se a encomenda internacional tiver sido submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) no âmbito federal, conforme estabelecido pelo Decreto-lei Federal nº 1.804/1980. Além disso, outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS não se aplicam às importações realizadas por remessas postais ou expressas.

Outro aspecto importante destacado pelo executivo é a necessidade de uma reforma tributária. Segundo Pizzamiglio, a questão atualiza a regra e estabelece facilitações para o consumidor final, que está habituado a consumir nas lojas online. Porém, de qualquer forma, a regra ainda é uma medida das inúmeras que serão necessárias para tornar a indústria brasileira competitiva, visando a exportação, e o comércio internacional mais simplificado.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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