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Descobrir que tem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atraso pode trazer complicações e demora no momento da aposentadoria. Entretanto, alguns contribuintes podem fazer o recolhimento depois do prazo estipulado. São eles os segurados facultativos e os segurados contribuintes individuais, ou seja, os que têm mais de 16 anos e não possuem renda fixa, além dos trabalhadores que exercem atividade profissional autônoma.
A advogada previdenciária Isabela Brisola explica que esse atraso ocorre, pois, em algum momento da vida, esses trabalhadores não contribuíram da forma correta, ou simplesmente deixaram de contribuir. “Muitos trabalhadores querem pagar suas contribuições em atraso para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria, para isso ser possível, depende da forma que o contribuinte se enquadrar. Sempre ressalto que, antes de sair pagando o INSS em atraso, é necessário ter certeza de que não está jogando dinheiro fora e de que aqueles pagamentos realmente podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria”.
Existem formas e condições diferentes para pagar os atrasados para cada um dos assegurados contemplados pela possibilidade de pagar em atraso. Por isso, de acordo com Brisola, é necessário que o contribuinte leia atentamente as regras em que se enquadra, para não acabar ‘perdendo dinheiro’.
Segurados contribuintes individuais
Os contribuintes individuais são os empresários, autônomos, profissionais liberais e o Microempreendedor Individual (MEI). Da mesma forma que realizam suas atividades por conta própria, também precisam realizar o pagamento de suas contribuições previdenciárias, isso pode gerar os atrasos.
A advogada afirma que o autônomo vai precisar pagar o INSS em atraso para ter o seu tempo de contribuição considerado viável para fins de aposentadoria. Além disso, pode ser necessário comprovar o exercício da atividade remunerada naquele período que pretende pagar.
“Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos. Caso contrário, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento da indenização”, explica Brisola.
Contribuinte facultativo
Os contribuintes facultativos são aqueles maiores de 16 anos que não têm renda fixa, mas desejam pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social. Desta forma, devem realizar o pagamento de suas contribuições previdenciárias, já que se não fizerem a contribuição, o INSS não considera o tempo de contribuição.
Isabela Brisola ressalta que os contribuintes enquadrados na modalidade facultativo só podem realizar o pagamento em atraso, caso seja de um período posterior a sua filiação como contribuinte facultativo e que o atraso não seja superior a 6 meses.
“Se a pessoa nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo, não é permitido que ela recolha as contribuições em atraso. Além disso, o atraso não pode passar de 6 meses, pois nesse período o segurado mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do período de graça”, diz a Advogada.
Para realizar o pagamento em atraso do INSS, não é necessário o auxílio jurídico. Contudo, Brisola afirma que um advogado saberá identificar se é realmente necessário realizar o pagamento em atraso, ou se existe outra modalidade de aposentadoria que beneficie mais o contribuinte. “Não há como identificar se vale a pena pagar o INSS em atraso sem antes compreender qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, quais os requisitos desta regra, se o pagamento deste período retroativo vai ajudá-lo a cumprir tais requisitos e se pode antecipar ou aumentar a sua aposentadoria”.
A melhor regra irá depender do histórico previdenciário do contribuinte. Caso o cidadão e o seu possível advogado acreditem ser necessário pagar as contribuições em atraso, isso pode ser feito através do site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. “Esse pagamento deve considerar o valor de juros e multa de atraso”, finaliza Isabela Brisola.