A infidelidade conjugal, embora seja um tema delicado e emocionalmente impactante, também possui implicações jurídicas relevantes no Brasil. A traição, por si só, não é considerada crime, mas pode gerar consequências no âmbito do Direito de Família, especialmente em casos de separação.
“De acordo com o Código Civil Brasileiro, o casamento impõe aos cônjuges o dever de fidelidade recíproca, previsto no artigo 1.566. No entanto, o descumprimento desse dever não caracteriza, automaticamente, motivo para a perda de direitos patrimoniais. O regime de bens escolhido pelo casal será o principal fator a ser analisado em eventuais disputas de partilha”, destaca a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família.
A infidelidade pode, contudo, ser utilizada como argumento em ações de separação judicial ou divórcio litigioso. Nesses casos, pode influenciar questões como o pedido de indenização por danos morais, quando comprovado que o ato causou humilhação ou constrangimento à outra parte.
“Além disso, em disputas de guarda de filhos, os tribunais priorizam o interesse da criança, e o comportamento dos pais – incluindo atos de infidelidade – pode ser analisado caso afete o ambiente familiar ou o bem-estar dos menores”, explica a advogada Carolina Barreto.
A legislação brasileira, por meio do artigo 1.573 do Código Civil, prevê que a infidelidade pode ser considerada causa para a separação judicial, caso se enquadre como comportamento que torne a vida em comum insuportável. Porém, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de separação judicial prévia, o divórcio tornou-se mais acessível, independentemente de culpa ou justificativa.
“É fundamental buscar orientação jurídica ao enfrentar situações de infidelidade que resultem em separação. Além disso, o diálogo e a mediação são alternativas recomendadas para evitar longos e custosos litígios”, ressalta Carolina Barreto.