Em 2022, foram destinados na declaração cerca de R$ 200 milhões para fundos da criança e adolescente e para fundos da pessoa idosa, um valor expressivo, mas ainda muito aquém do potencial máximo. Para se ter ideia, em 2023, o potencial de destinação social do IR é de R$ 9,65 bilhões. Os valores destinados são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.
A atual legislação brasileira permite que pessoas físicas contribuam, por meio de doações, de parte do Imposto de Renda, com projetos sociais voltados para a infância e juventude ou para idosa. Isso é possível por meio da destinação de até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Daniel Coêlho, presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), destaca a importância dessa destinação para financiar políticas públicas. “O contribuinte não gasta nenhum centavo a mais por doar. O interessante de destinar parte do seu imposto de renda para uma causa social é saber exatamente onde ele vai ser aplicado, já que é possível escolher qual fundo irá receber”, diz.
Segundo dados da Receita Federal, em 2022 foram destinados na declaração mais de R $143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e R $78,2 milhões para fundos da pessoa idosa, um valor muito aquém do potencial máximo. Em 2023, o potencial de destinação social do IR é de R $9,65 bilhões.
No caso de pessoa física, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo: crianças e adolescentes; e idosos. É importante ressaltar que os valores destinados são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. E quando o cidadão tiver imposto a restituir, o valor será somado à restituição. “É possível fazer uma doação e essa doação se converter toda em restituição, aumentando sua restituição base como dedução direta”, explica diretor de comunicação da FENACON, Sidenilso Filgueira.
Como fazer a destinação diretamente na declaração
A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo e não no simplificado.
“Na própria declaração, há um campo específico, logo, assim que preenchida toda a declaração, é possível escolher o modelo completo com todas as deduções, e o sistema oferece um acesso específico e já tem o percentual do valor de doação total destinado que pode ser de 6% sendo 3% para o fundo da criança e 3% para do fundo do idoso. Depois, o contribuinte preenche se quer fazer a doação. O valor então será deduzido do imposto a pagar ou aumentar seu imposto a restituir. A maneira de fazer é extremamente simples, sobretudo com a ajuda de um contador, pois já estão habituados a fazer isso e você não terá menor gasto com isso”, comenta Sidenilso Filgueira.
O especialista também chama atenção sobre a relevância da iniciativa. “A importância de efetuar essa doação especificamente ao fundo do idoso ou da criança se dá pelo fato de que esse dinheiro é destinado diretamente para o projeto da cidade escolhida pelo contribuinte e que esteja devidamente cadastrado no sistema da Receita Federal. São entidades filantrópicas que fazem projetos sociais, ou seja, o dinheiro segue direto e favorece quem realmente precisa. Outra vantagem é que o contribuinte não gasta nenhum centavo a mais por doar. Um exemplo é que se o contribuinte vai pagar R$ 1.000 de imposto, dentro do percentual 3%, ele tira do imposto para pagar, paga as vias separadas e um valor a menos, melhor ainda se tem um valor a restituir. É possível fazer uma doação e essa doação se converter toda em restituição, aumentando sua restituição base como dedução direta”, destacou Sidenilso Filgueira.
Para fazer a doação no momento da declaração, o contribuinte deve preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio. Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. E atenção, não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Doações ao longo do ano
No decorrer do ano, as doações podem ser feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já para beneficiar projetos ou programas audiovisuais, as doações devem ser previamente aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. Para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
A destinação do IR durante o ano pode ser feita através de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
É importante sempre solicitar o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.