• seg. jul 8th, 2024

Falta de identificação, homenagem ao parente distante e até de celebridades, adultos cearenses estão mudando o nome direto nos cartórios

Desde que a Lei Federal nº 14.382 foi publicada, no dia 27 de junho de 2022, possibilitando a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais, 338 cearenses já recorreram ao processo de mudança de nome. O estado é o quinto no ranking dessa demanda específica, atrás da Bahia (851), Paraná (957), Minas Gerais (1.230) e na liderança São Paulo (2.639). Em todo o país, o mês de agosto do ano passado registrou a maior procura, totalizando 1.442 processos. Antes da lei, as pessoas precisavam recorrer ao Poder Judiciário e tinham que esperar meses pela audiência, prazo que encurtou para até cinco dias corridos com o serviço disponibilizado nos cartórios.

Segundo explicou a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e titular do Cartório de Registro Civil no município de Granja (CE), Priscila Aragão, “além da celeridade, que é muito importante para quem durante anos teve que conviver com o nome com o qual não se identificava, a capilaridade dos cartórios por todo o estado – 491 ao todo – aproxima ainda mais o cidadão para este entre os inúmeros serviços que são disponibilizados.”

No caso das pessoas acima de 18 anos que até hoje não se identificam com o nome registrado, seja por conta de uma homenagem ao parente distante, de uma celebridade, junção de nome dos pais ou até mesmo nome composto, podem dar início ao processo de alteração no seu registro civil mediante a apresentação dos documentos pessoais (Registro Geral – RG – e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF) em qualquer cartório de Registro Civil. O custo para esse processo varia de cada estado, porém, só é permitido uma única vez nos cartórios, responsáveis por enviar eletronicamente a alteração aos órgãos expedidores do RG, CPF, Polícia Federal (passaportes) e ao Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor).

Saiba mais:

Alteração para recém-nascidos

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Fonte: Arpen-Brasil

Serviço:

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3038-9496

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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