O anúncio do divórcio entre a influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe, feito na noite da última terça-feira (27), acendeu o debate público sobre como será feita a divisão de um patrimônio estimado em R$ 400 milhões, construído ao longo dos quatro anos de casamento. O casal, que tem três filhos, optou pelo regime de comunhão parcial de bens.
Nesse modelo, conforme explica a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família e Direito Patrimonial, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal em partes iguais. “Neste regime, o patrimônio formado durante a união deve ser dividido igualmente entre os dois, independentemente de quem tenha registrado os bens em seu nome”, afirma Barreto. “Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente não entram na partilha.”
Empresas como a marca de cosméticos WePink, a grife infantil Maria’s Baby e a agência de marketing Talismã Digital estão entre os ativos de maior valor. Além disso, o casal possui imóveis de alto padrão, jatinhos e veículos de luxo, muitos registrados em nome de uma holding, o que pode tornar a divisão mais técnica e detalhada. Segundo Carolina Barreto, “a utilização de holdings para registrar bens pode não impedir a partilha, desde que se comprove que os ativos foram adquiridos durante o casamento e contribuíram para o crescimento do patrimônio comum”.
O ex-casal também deverá tratar da responsabilidade parental em relação aos três filhos. Apesar da separação, Virginia e Zé Felipe afirmaram que continuarão amigos e comprometidos com a criação conjunta das crianças. “A guarda compartilhada é a regra no Brasil, e prevê que ambos os pais tenham responsabilidades iguais quanto à criação e educação dos filhos. A convivência pode ser ajustada de acordo com a rotina familiar e o melhor interesse das crianças”, explica a advogada.
Ainda não foram divulgados detalhes sobre a divisão de lucros das empresas ou eventuais acordos de confidencialidade. No entanto, considerando a visibilidade do casal, a especialista acredita que o processo será conduzido de forma privada. Para Carolina Barreto, o caso chama atenção não apenas pela fortuna envolvida, mas pela estruturação jurídica patrimonial do casal. “É um exemplo claro de como o planejamento patrimonial e conjugal é essencial, especialmente quando há negócios, filhos e imagem pública em jogo”, conclui.
