Créditos: Studio Cláudia Soares
Com o isolamento social e todas as dificuldades advindas da pandemia, o mercado de moda foi um dos setores mais afetados pela Covid-19 e precisou se adaptar ao meio digital para superar esse período. A prevalência do home office, o fechamento das lojas físicas e a ausência de eventos sociais, também contribuíram para a mudança de comportamento do consumidor nesse segmento. Mesmo com todos esses desafios, o mercado de moda foi o que melhor se adaptou ao e-commerce, apresentando um cenário positivo, onde foi responsável por 19,6% de todos os pedidos feitos online, em 2020. De acordo com os dados do Relatório Varejo 2022, só naquele ano o Brasil chegou a se destacar em 9º lugar no ranking dos países que mais gastam com a categoria, o setor chegou a crescer 95%
Assessoria jurídica na indústria da moda
O que muitos não tem conhecimento é que além da importância da estratégia de vendas para uma empresa, seja no e-commerce ou através de outro meio, a assessoria jurídica também é essencial para manter uma marca, afinal o Direito da Moda ou o Fashion Law, é uma área especializada no tratamento de todas as temáticas jurídicas que envolvem a indústria da moda. Embora não tenha uma legislação específica, essa área, se dedica a diversos campos do Direito, são eles: Civil, Tributário, Trabalhista, Empresarial, Contratual e chega a atuar até mesmo no Direito Penal.
“A marca ou empresa deve procurar assessoria jurídica desde o seu início. No Brasil, temos uma cultura não preventiva e, consequentemente, isto atrasa bastante a saúde econômica dos negócios. Desse modo, precisa-se modificar essa cultura. Noções jurídicas e acompanhamento técnico possibilitam a grande redução de problemas financeiros e de reputação empresarial. Hoje em dia, as empresas precisam de consultoria em relação à tributação, um bom planejamento tributário pode auxiliar a expansão da marca, além de ter a possibilidade de acessos a incentivos fiscais. As marcas precisam se preocupar com a sua reputação, que advém da consultoria ambiental e social aplicada às práticas ESG”, acrescentou a advogada, especialista em Direito da Moda, Dayane Nayara.
Propriedade Intelectual e o Fashion Law
O Fashion Law, tem como a sua principal contribuição a proteção da Propriedade Intelectual, proporcionando a segurança jurídica para as criações de moda e as marcas dessa área da indústria. De acordo com a legislação nacional, a Propriedade Industrial é tutelada pela Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que assegura concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial, concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal. Quando citamos as relações entre a Propriedade Intelectual e o Fashion Law são extensas e atuantes em diversas circunstâncias.
“O Fashion Law não é um novo ramo do direito, de fato, pois sua própria essência agrupa outros ramos consolidados do direito que são imprescindíveis para a indústria da Moda, tais quais: Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, Tributário, Consumidor, Civil, dentre outros. Importa destacar a necessidade de preferir o termo Direito da Moda e não Fashion Law, pois isto faz parte do empenho para fortificar a essência nacionalista do setor. Pautado no art. 13 CF”, comentou a advogada, Dayane Nayara.
A força da indústria têxtil
O Brasil é referência global em design de moda praia, moda fitness, jeanswear, homewear e lingerie, sendo a maior Cadeia Têxtil completa do Ocidente, os dados são da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT). Visando esses dados, a indústria brasileira teve um faturamento de R$ 161 bilhões em 2020 e hoje representa 19,8% do total de trabalhadores alocados na produção industrial. Além disso o Brasil se posiciona como a 5ª maior indústria têxtil do mundo. Em relação a essa posição do país, a especialista em Direito da Moda, Dayane Nayara, enfatizou: “É um grande orgulho, esse cenário me dá forças para buscar cooperar com o processo de fortalecimento da brasilidade, da essência nacional! Temos um criativo forte, matéria prima de qualidade e identidade nacional. Destaca-se que não é errado usar produtos internacionais, mas sim, passar a consumir apenas produtos estrangeiros. Isto é violar a soberania nacional também, tal qual acontece com a música e a cultura brasileira.”
Sobre Dayane Nayara Alves Colaço
Advogada. Vice-Presidente Adjunta e Coordenadora de Relações Empresariais da Comissão de Direito da Indústria e Comércio da Moda da OAB-CE. Presidente da Câmara Setorial da Moda-ADECE. Mestra em Direito Econômico e Desenvolvimento pela UCAM-RJ. Especialista em Direito Fiscal pela PUC-RJ. Especialista em Direito da Moda pela FASM-SP. Extensão em Fashion Law pela UERJ. Coordenadora da Linha de Pesquisa Direito, Moda e Sustentabilidade do Grupo Diálogo Ambiental Constitucional e Internacional vinculado ao CNPq-UNIFOR. Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau – Doroteias. Professora do MBA de Moda, Produção e Styling pela UniAteneu e da Unifor. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Cursando MBA em Gestão Tributária pela USP.