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Dez mitos e verdades sobre direitos e deveres dos estagiários

Créditos: Freepik

Muitas questões importantes sobre a relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas não estão claramente contempladas na legislação vigente, Lei de Estágio (11.788/2008). Questões como se o estagiário tem direito a aumento, como funciona a dispensa para estudar e se há obrigatoriedade de plano de saúde frequentemente geram incertezas nas contratações de estudantes. Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, responde estas questões e enfatiza a importância de acordá-las detalhadamente nos contratos de estágio para garantir segurança e transparência para ambas as partes. 

Para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, conheça dez mitos e verdades sobre o estágio. 

  1. Estagiários não podem receber aumento da bolsa-auxílio. Mito

Geralmente, quando têm programas de estágio bem estruturados, as empresas costumam ter um plano de bolsa-auxílio de um valor no primeiro ano de contratação e atualizá-lo no ano seguinte. Porém, a legislação em si não prevê reajuste e as empresas podem manter o mesmo valor da bolsa durante todo o período do estágio. 

Esta decisão cabe à estratégia do departamento de Recursos Humanos da organização, que costuma entender que o reajuste é um fator importante para a retenção de estagiários. Na prática, a maioria dos contratos tem duração de até um ano e podem ser renovados por mais um ano, ou seja, podem durar até 2 anos. Durante a renovação, pode ser feita uma nova negociação. 

Ao mesmo tempo, é importante ressaltar que existe um salário mínimo no mercado de trabalho proporcional às horas trabalhadas, que se torna uma referência de trabalho adequado. Dessa forma, a recomendação de Caetano, é que o estagiário receba ao menos esse valor, além de ter a bolsa-auxílio atualizada anualmente.   

2. Estagiários sofrem rescisão de contrato, não demissão . Verdade  

O termo demissão presume uma série de procedimentos comuns aos funcionários em regime CLT, como necessidade de  aviso prévio e acesso ao fundo de garantia e ao seguro desemprego. Durante um programa de estágio, um supervisor ou líder pode sim encerrar o contrato a qualquer momento, mas isto caracteriza uma rescisão de contrato. O estagiário também pode solicitar a rescisão, embora a legislação não exija aviso prévio. Para formalizar o término, um relatório de atividades faz parte do procedimento.

3. Não é permitido trabalho remoto para estagiários. Mito

Estagiários podem sim trabalhar remotamente. Contudo, é essencial que esta modalidade esteja claramente estipulada no contrato de estágio e, independentemente do local de trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada. “Áreas como administração e contabilidade, por exemplo, se adaptam bem ao home office, enquanto setores como aviação civil e odontologia apresentam limitações práticas do exercício profissional e aprendizado direto. A dica é sempre observar as orientações dos Conselhos de Classe, que às vezes apresentam estatutos e regras específicas para os estagiários de cada área”, observa o especialista.

4. Estagiários não são obrigados a bater ponto. Verdade

Este é outro fator que não está especificamente detalhado na lei de estágio, por isso, é importante que as empresas tenham políticas internas sólidas e específicas para estagiários.  Estagiário não precisa bater ponto porque não é um funcionário CLT, mas um estudante em desenvolvimento.  A lei de estágio estabelece princípios e previsões para trazer segurança jurídica e determinar uma relação do estudante/estagiário com a empresa a partir da qual ele possa aprender e contribuir com a construção profissional do estudante. 

5. Estagiários necessitam de recursos de segurança do trabalho de acordo com o segmento de atuação. Verdade

A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT no que tange à saúde e segurança no trabalho. Ou seja, a empresa deve fornecer os itens de segurança, conforme a atividade a ser desenvolvida pelo estudante. A responsabilidade de implementação dessas medidas recai sobre a parte concedente do estágio, conforme o Art. 14 da Lei de Estágio.

6. Contratos de estágio não são importantes. Mito 

O termo de compromisso de estágio é obrigatório por lei e deve detalhar a jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e a concessão de benefícios como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais. As empresas devem garantir que este documento esteja em conformidade com a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. Dessa forma, é papel das contratantes garantir o desenvolvimento e o ensino dos estagiários, bem como a entrega de feedback e relatório do estágio, por exemplo. 

Para garantir a segurança e a eficácia dos programas de estágio, também é  recomendável que as empresas contem com o apoio de agentes de integração, que auxiliam na administração dos contratos de estágio e fornecem orientações valiosas sobre como estruturar um programa de estágios robusto e em conformidade com a legislação. Com o suporte adequado, empresas podem evitar riscos trabalhistas e assegurar que a experiência do estagiário seja enriquecedora e alinhada aos objetivos educacionais.

7. Redução da jornada de trabalho durante as provas não é obrigatória. Mito 

A lei estabelece que nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante. É importante que a empresa tenha políticas específicas relacionadas ao estágio, para garantir um equilíbrio entre as atividades práticas do estágio e as atividades teóricas, sendo estas,  provas e atividades da instituição de ensino.

Além disso, a empresa pode solicitar ao estagiário a entrega de uma declaração da faculdade. Em suma, é prática comum reduzir a carga horária à metade da jornada em períodos de provas e demais avaliações e, no limite, dispensar integralmente, se o estagiário conseguir fornecer justificativas suficientes.  

8. Estagiários podem exercer atividades desvinculadas do curso. Mito 

As empresas que optam por contratar estagiários devem ter clareza sobre a Lei do Estágio, bem como compreender que a função do estágio é proporcionar ao estudante a oportunidade de complementar sua formação acadêmica com experiência prática na área de estudo. 

O estágio deve ser uma extensão do aprendizado teórico, permitindo o desenvolvimento de competências profissionais, portanto, o estagiário não deve exercer atividades diversas ou totalmente desvinculadas do curso em que está em formação,  como atuar com atividades genéricas e não relacionadas com seu curso. Por exemplo, estudantes de direito cuidar de atividades operacionais da empresa ou escritório que nada se relacionam com a formação etc. Essas atividades descaracterizam a sua função e podem render processos trabalhistas. Um bom programa de estágio, por sua vez, serve para ajudar formar profissionais que futuramente poderão ser efetivados para agregar ao ecossistema da empresa. 

9. Estagiários têm direito a benefícios obrigatórios. Verdade

São obrigatórios por lei a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o seguro de vida. É claro que a empresa pode acrescentar benefícios não previstos em lei, e é muito comum que façam isso. Entre os benefícios comumente acrescentados pelas empresas, podemos citar o plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação, acesso à plataformas de desenvolvimento e programas como o Wellhub e Total Pass. 

Estes benefícios, uma vez instituídos no contrato, não devem ser cortados, devendo ser mantidos até o final do estágio, pois, nestes casos, o que foi registrado no contrato de estágio deve prevalecer e ser mantido até o fim da vigência. 


10. O regime de estágio não tem contribuição padrão para a aposentadoria. Verdade

Como o estagiário recebe bolsa-auxílio e não salário, não se trata de um segurado obrigatório da previdência social. Ou seja, não é um funcionário que atua no regime CLT e transfere um percentual do salário para o INSS sobre a folha de pagamento. 

É bastante incomum que o estagiário seja um contribuinte da previdência, mas o que poucos sabem é que a  legislação permite que ele seja um segurado facultativo, caso tenha interesse. 

O desafio é fazer tudo por conta própria, sem contar com o apoio da empresa. Seria preciso procurar o INSS e fazer a inscrição. Na regra geral, a contribuição é de 20% do salário mínimo. O estagiário pode ser segurado e, assim, ter acesso a salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente. Importante frisar que para ter acesso ao salário-maternidade, é preciso ter realizado no mínimo 10 contribuições. 

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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