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Declaração de imposto 2023:  especialista esclarece dúvidas e lista benefícios 

Com pouco mais de um mês para o término do período de declaração do imposto de renda, muitos brasileiros ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal, o que é preocupante. A falta de declaração pode resultar em sérias consequências para o cidadão, como multas e restrições em sua vida financeira.

Para ajudar aqueles que ainda não declararam, a especialista em contabilidade e Coordenadora do Curso Ciências Contábeis da Unifametro, Dra Liliana Lacerda, elaborou uma lista com dicas valiosas que podem ser úteis nesse processo. Ao seguir essas orientações, é possível evitar problemas futuros e garantir que a declaração seja feita corretamente, minimizando assim os riscos e possíveis sanções.

Para esclarecer, quem precisa declarar o imposto de renda são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou seja, quem recebeu salários, aluguéis, pensões, dentre outros, que ultrapassem esse valor. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022, assim como aqueles que realizaram operações na bolsa de valores ou possuem bens com valores superiores a R$ 300.000,00.

’É importante que o cidadão esteja ciente, que o não envio das informações ao fisco, lhe trará sanções como, pagamento de multa e pendências cadastrais em seu CPF’’, destaca a Coordenadora do Curso Ciências Contábeis Unifametro, Profa. Dra.

Liliana Lacerda

Outros critérios para declaração

Renda – Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Rural – Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Bens – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Imóvel – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Bolsa – Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Viagem – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Em relação às formas de declaração, existem duas opções: a simplificada e a completa. A primeira é indicada para aqueles que têm poucas despesas para deduzir, e permite uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 19.563,57. Já a declaração completa é recomendada para quem possui mais despesas a deduzir, como gastos com saúde, educação, previdência privada, dentre outros.

Caso o contribuinte não pague o imposto de renda devido, pode ocorrer a cobrança de multa e juros sobre o valor em atraso. A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Já os juros são calculados com base na taxa Selic, acrescidos de 1% no mês em que ocorrer o pagamento em atraso.

Além disso, a não quitação do imposto de renda pode gerar outras consequências, como a inclusão do nome do contribuinte na lista de devedores da Receita Federal, o que pode dificultar o acesso a crédito e a realização de negócios, bem como o bloqueio de bens e até mesmo a inscrição em dívida ativa da União.

Benefícios da declaração

Restituição: caso tenha pago mais imposto do que o devido, o contribuinte tem direito a restituição, que pode ser utilizada para pagar dívidas ou investir em novos projetos.

Comprovação de renda: a declaração do imposto de renda é um documento que comprova a renda do contribuinte, sendo necessário em diversas situações, como na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.

Acesso a benefícios sociais: algumas políticas públicas, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, utilizam a declaração do imposto de renda para avaliar a renda familiar e determinar o acesso aos benefícios.

Cumprimento de obrigações fiscais: a declaração do imposto de renda é uma obrigação fiscal e seu não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades.

Planejamento financeiro: ao realizar a declaração do imposto de renda, o contribuinte pode avaliar sua situação financeira e identificar oportunidades de economia e investimento.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio do programa gerador do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal, ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É importante lembrar que o prazo para declaração do imposto de renda em 2023 é até o dia 31 de Maio.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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