Nova Lei que institui o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único número de identificação geral do cidadão no Brasil, foi sancionada pelo Presidente Lula, na quarta-feira dia 11/01. Os órgãos públicos e entidades terão um prazo de 12 meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, para a adoção da nova regra. O órgão emissor de registro geral da Carteira de Identidade, na emissão de novos documentos, deverá usar o número do CPF como o número do RG e, caso o requerente não tenha inscrição no CPF, o órgão fará a inscrição.
De acordo com a legislação (Lei nº 14.534/2023), o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF, cujo preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão. Não será permitida a exigência de outro número.
“A nova lei tem o objetivo de estabelecer um único número de identificação geral do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. O benefício é a simplificação, unificação dos cadastro, redução dos custos e desburocratização. Os outros órgãos, como entidades de classes, por exemplo, terão que incluir o CPF nas inscrições. A medida poderia ter sido estendida a todos os cadastros, mas ficou obrigatório apenas para os órgãos públicos”, explicou o advogado Gerson Fonteles, sócio-fundador da Fonteles & Associados.
Documentos que deverão utilizar o CPF como número identificador:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional.