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CPF será número único de identificação do cidadão

Nova Lei que institui o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único número de identificação geral do cidadão no Brasil, foi sancionada pelo Presidente Lula, na quarta-feira dia 11/01. Os órgãos públicos e entidades terão um prazo de 12 meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, para a adoção da nova regra. O órgão emissor de registro geral da Carteira de Identidade, na emissão de novos documentos, deverá usar o número do CPF como o número do RG e, caso o requerente não tenha inscrição no CPF, o órgão fará a inscrição.

De acordo com a legislação (Lei nº 14.534/2023), o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF, cujo preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão. Não será permitida a exigência de outro número.

“A nova lei tem o objetivo de estabelecer um único número de identificação geral do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. O benefício é a simplificação, unificação dos cadastro, redução dos custos e desburocratização. Os outros órgãos, como entidades de classes, por exemplo, terão que incluir o CPF nas inscrições. A medida poderia ter sido estendida a todos os cadastros, mas ficou obrigatório apenas para os órgãos públicos”, explicou o advogado Gerson Fonteles, sócio-fundador da Fonteles & Associados.

Documentos que deverão utilizar o CPF como número identificador:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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