• sex. jul 5th, 2024

Contribuinte tem até 31 de maio para entregar declaração do Imposto de Renda

Contagem regressiva para o término do prazo da declaração do Imposto de Renda 2023. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para regularizar a situação com o Leão. Até o momento, mais de 20 milhões de contribuintes já preencheram a declaração em todas as regiões do país. No Ceará, o número é de mais de 500 mil declarações emitidas.

Para quem ainda não entregou a declaração e tem obrigação junto ao fisco, o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) do Centro Universitário Christus (Unichristus) disponibiliza auxílio gratuito à comunidade. Segundo a docente responsável pelo NAF, professora Lorena Costa, o Núcleo já recebeu mais de 50 atendimentos durante os meses de março e abril. “É um saldo muito positivo, pois percebemos a preocupação do cidadão em tirar todas as dúvidas sobre o imposto de renda, preencher a declaração com atenção para evitar erros e futuros prejuízos, como cair na malha fina, ou atrasos na entrega do documento, que acarretam multa ao contribuinte”.

Agendamento

Os interessados podem realizar agendamento pelo número (85) 3457-5385, ou por meio dos e-mails naf01.dl@unichristus.edu.br ou naf02.dl@unichristus.edu.br. Os atendimentos ocorrem nos dias de segunda e quarta-feira, das 14h às 18h, de forma gratuita. O NAF da Unichristus fica na Rua Coronel Linhares, 771, Meireles.

Documentos

Para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes que agendarem atendimento na Unichristus devem levar a seguinte documentação: cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (incluindo o número do recibo de entrega); informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos; informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis; dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR; recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde; despesas médicas e odontológicas em geral – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos; informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado; documentos referentes a rendas variáveis – notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviados pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável; e documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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