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Consumidores entram todos os dias com 1,7 mil ações na Justiça por conta de práticas abusivas

Crédito: Tânia Rêgo/Abr

O Brasil registrou 533.774 novas ações judiciais relacionadas a práticas abusivas de consumo entre janeiro e outubro de 2024, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 1.750 processos por dia. Já entre 2023, a média diária registrada havia sido de 1.336 novos processos, o que indica uma tendência de alta.

Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024. Em São Paulo, foram contabilizados 192.244 processos, o equivalente a 630 casos por dia. O Paraná registrou 47.147 ações no período, com 155 novas ações diárias, enquanto o Rio Grande do Sul somou 46.679, com média de 153 processos. Por outro lado, estados como Roraima tiveram números muito baixos, com apenas cinco ações judiciais.

Práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, estão no centro da judicialização. Essas condutas violam direitos básicos dos consumidores e podem acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas.

Conforme explica o advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados“por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento.

A advogada Mayra Sampaio, consumerista do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, também conta que, em casos de envio de produtos não solicitados, a legislação diz que “no caso de envio de produtos não solicitados, a empresa não poderá cobrar o consumidor por isso, pois será considerada como amostra grátis, conforme artigo 39, do CDC. De qualquer forma, o melhor é o consumidor entrar em contato com a empresa e expor que não deseja receber o produto. Caso a situação não seja resolvida, e o consumidor seja cobrado por algo que não pediu, a empresa pode ser condenada a indenização por danos morais e possíveis danos materiais”.

Já Brisa Nogueira, consumerista do Brisa e Nogueira Advogados, lembra da necessidade de proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade. “É uma ressalva que no art. 54C do Código de Defesa do Consumidor há uma ressalva quando fala da questão da oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, o inciso 4 fala da questão do assédio e pressão para contratar fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente tratando-se de idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”, afirma.

O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.

Além disso, a transparência nos contratos e orçamentos é essencial para prevenir abusos. Brisa acrescenta que os consumidores têm direito a informações claras sobre serviços e produtos. Ou seja, que a falta de detalhamento adequado nos orçamentos, prevista no CDC, pode levar à revisão contratual ou à judicialização do caso.

De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem garantir a conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam estar cientes de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar do aumento no número de processos, os advogados destacam que a maior conscientização da população tem sido fundamental para combater práticas abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). O jornalista também é Host do Podcast @podnoscontar. Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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