• sex. jul 5th, 2024

Conheça seus Direitos: mudanças nos contratos de aluguel em 2024

Foto: Acervo Pessoal / Divulgação

Com o início do novo ano, locatários e locadores devem ficar atentos às recentes mudanças nos contratos de aluguel, visando uma compreensão aprofundada de seus direitos e deveres. As alterações, que entraram em vigor no início deste ano, pretendem proporcionar maior equilíbrio nas relações locatícias e garantir transparência entre as partes envolvidas.

Dentre as principais modificações, destaca-se a atualização dos valores de aluguel, que agora seguirão o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), acumulado nos últimos 12 meses. Essa alteração visa refletir de forma mais precisa a variação dos preços no mercado, proporcionando um ajuste mais justo e alinhado à realidade econômica.

Outra mudança significativa refere-se à duração mínima dos contratos de aluguel. Antes estabelecida em 30 meses, agora, a legislação permite contratos de 12 meses, facilitando a vida daqueles que buscam maior flexibilidade em suas moradias. Além disso, a renovação automática foi simplificada, eliminando burocracias desnecessárias e garantindo maior agilidade nesse processo.

Inclusão de cláusulas

O documento também passa a prever regras específicas para a inclusão de cláusulas de garantia, proporcionando mais segurança tanto para o locatário quanto para o locador. Essas mudanças visam prevenir conflitos e garantir um ambiente mais harmonioso na relação entre as partes.

É essencial que locatários e locadores estejam cientes dessas mudanças, revisando e ajustando seus contratos conforme necessário. A orientação é buscar assessoria jurídica para garantir que os termos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Portanto, diante das recentes alterações nos contratos de aluguel, a conscientização e compreensão de direitos e deveres tornam-se fundamentais para uma convivência mais justa e transparente no mercado imobiliário. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para construir relações sólidas e benéficas para ambas as partes envolvidas.

Juliana França – Advogada, especialista em direito do consumidor

By Redação

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