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Conheça 10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. 

Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez “é preciso cumprir três requisitos: estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e a incapacidade total e permanente”. 

10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessita cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:

  1. Câncer – Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
  2. Cardiopatias graves – Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
  3. Doença de Parkinson – Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
  4. Esclerose múltipla – Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
  5. Doenças renais crônicas – Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
  6. Doenças mentais graves – Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
  7. HIV/AIDS – Quando associada a complicações graves que incapacitam.
  8. Doenças hepáticas crônicas – Como cirrose hepática em estágio avançado.
  9. Cegueira – Total e irreversível.
  10. Tuberculose ativa – Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. “O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla. 

Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.

Como funciona o procedimento de concessão
A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.

Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado? 

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada: 

Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.

Direito ao adicional de 25%

Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla

By Jordan Vall

É jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão, na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). O jornalista também é Host do Podcast @podnoscontar. Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no IN Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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