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    Condomínios podem assegurar o anonimato de quem denuncia violência doméstica?

    Em alguns estados do Brasil, é dever legal do síndico reportar casos de violência doméstica às autoridades,no entanto, os moradores podem se sentir receosos e não contribuírem fazendo uma denúncia. Nesse contexto, um canal de denúncias pode se tornar uma alternativa de manter o anonimato, levar a informação para a liderança do condomínio e facilitar a convivência entre os vizinhos.

    Um levantamento realizado pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que uma a cada quatro mulheres foi vítima de violência, seja qual for o tipo, durante o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus entre 2020 e 2021. 

    Desde 2021, existe uma lei que obriga os representantes de condomínios – comerciais ou residenciais – a denunciarem casos de violência doméstica. Em São Paulo, por exemplo, a lei nº 17.406/21 é responsável por atribuir o dever legal do síndico de denunciar agressões contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e adolescentes.

    Mesmo que seja possível denunciar o crime à polícia anonimamente, muitas vezes, o agressor pode ter uma ideia de quem fez a denúncia. Por isso, pode colocar em risco a pessoa que faz a queixa e, inclusive, criar tensão na convivência entre vizinhos. 

    “A estruturação de um canal de denúncias em condomínios é semelhante à de canal de denúncias de empresas, forma-se um comitê para análise e tratativas dos relatos. Com base nos relatos, podem surgir apontamentos que complementam o regimento do condomínio e adota-se as medidas cabíveis, nos casos de violência doméstica, por exemplo. Formando, assim, um sistema de melhoria contínua”, explica Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.

    Nesse cenário, a criação de um canal de denúncias em condomínios torna-se uma alternativa para que o denunciante resguarde sua identidade, assim como facilita para que o representante do condomínio tome as providências. Além disso, é ideal que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa que não esteja vinculada à administradora do condomínio e aos inquilinos.

    Marson ressalta que o decreto nº 8420/2015 regulamenta aspectos da Lei Anticorrupção e, no cap. IV, versa sobre o Programa de Integridade, que compreende o canal de denúncias como um de seus pilares. Embora não seja específico para condomínios, o canal de denúncias é uma ferramenta essencial para condomínios residenciais e empresariais.

    Para compreender a importância de uma ferramenta como essa, no Brasil, existem cerca de um milhão de condomínios, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2021 do IBGE, e por volta de 400 mil síndicos, segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP). 

    Como manter o anonimato?

    Durante uma denúncia é essencial assegurar a identidade de realiza e, pensando nisso, Marson evidencia que um canal de denúncias deve ser gerido por uma empresa fora da relação condomínio/moradores. 

    “O mais indicado pelas boas práticas é que o canal de denúncias seja gerido por uma empresa terceira, com garantia de sigilo e anonimato, para que haja a real imparcialidade no recebimento e tratamento das denúncias”, comenta.

    Além disso, é importante evidenciar que o anonimato é pré-requisito para a implantação de qualquer canal de denúncias, com a intenção de que o denunciante sinta-se confortável em relatar algum caso, especialmente no contexto residencial.  

    Segundo Cláudio Marson, é preciso compreender que o Canal de Denúncias não é uma forma de “caça às bruxas”, mas uma ferramenta que possibilita a identificação de pontos que precisam de melhorias e traz mais segurança para os condomínios.

    Após o registro da denúncia, o Comitê recebe o relato para iniciar a apuração do caso. O fluxo de encaminhamento dos casos compreende também a possibilidade de envio das denúncias para um outro nível de hierarquia, caso um dos denunciados seja do Comitê.

    “Dependendo da complexidade de cada caso, é possível que algumas situações necessitam passar por uma assembleia para deliberação, algumas sofrerão as sanções já previstas no regulamento do condomínio e outras necessitem de auxílio para apuração do caso e/ou comunicar os órgãos de segurança pública”, esclarece o head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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