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    Carnaval é feriado? Advogado trabalhista responde

    Carnaval é ou não feriado? Sabe-se que a data é uma tradição brasileira e no calendário a terça-feira está sinalizada em vermelho o que pode ser entendido como feriado nacional. Algumas empresas e repartições públicas e bancos folgam na terça de carnaval e na quarta-feira de cinzas até meio-dia, mas o fato ainda é uma discussão entre empregadores e colaboradores. Afinal, essa folga existe?

    O Advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr. é especialista nessa relação empresa e empregados e tira dúvidas acerca dessa discussão. “É importante ressaltar que carnaval não é um feriado nacional.” Diz ele. “Segundo a lei 9.093/1995 são feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual quando se trata da data magna do Estado e a festividade não consta.” Completa.

    A Lei Federal possibilita aos municípios instituírem até 4 feriados religiosos no ano, sendo um deles obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão!

    Portanto, partindo desse pressuposto, o município precisa utilizar um desses dias que a Lei Federal o autoriza para estabelecer que o carnaval seja feriado. “Caso não haja lei municipal instituindo feriado religioso no município, é preciso que o colaborador se apresente para trabalhar normalmente, o não comparecimento poderá acarretar prejuízos no salário. Entretanto, há muitas Convenções Coletivas de categorias que preconizam uma compensação para se folgar no carnaval.” Explica o Advogado.

    Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: 

    1ª) Compensação destas horas mediante banco de horas;

    2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei.

    3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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