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Divórcio por traição: especialista explica a possibilidade de incluir cláusulas extrapatrimoniais no pacto antenupcial

Golden wedding rings on table at notary office, closeup

No início deste mês, um caso inusitado chamou a atenção. Antes de selarem o matrimônio, um casal de noivos de Belo Horizonte (MG) decidiu estipular, em seu pacto antenupcial, uma multa de R$ 180 mil reais em caso de eventual traição. A cláusula extrapatrimonial definia que,  caso um dos dois fosse infiel ao longo do casamento, o traidor deveria pagar o valor ao seu cônjuge. O episódio causou curiosidade e levantou dúvidas sobre o que são regras extrapatrimoniais e o que pode ser definido em um acordo pré-nupcial.

A advogada e especialista em direito de família, Joyceane Bezerra, esclarece que apesar da cláusula de fidelidade ser inusual, não contraria a legislação brasileira. “O Código Civil Brasileiro já estabelece o dever da fidelidade no matrimônio, no artigo 1.566, inciso I,”, discorre a advogada. Ainda de acordo com Joyceane, os nubentes podem celebrar um pacto antenupcial, estabelecendo o regime de bens que deve reger a sociedade conjugal. ”Embora esse negócio jurídico seja, tradicionalmente, voltado para traçar normas de conteúdo patrimonial, é admissível a inclusão de cláusulas extrapatrimoniais”, pontua a especialista.

Sobre o tema, Joyceane reforça ainda que “Há uma crescente expansão da contratualização no direito de famílilia, justificando a utilização de clausulas não patrimoniais. Estima-se, é claro, que tais clausulas não resultem em violação de disposições legais. De resto, o direito deve animar os nubentes a previamente estipularem sobre aspectos relevantes de sua vida em comum”.

A advogada também pontua que o contrato antenupcial age como instrumento da deliberação e autonomia dos nubentes quanto à implementação de sua vontade quanto a aspectos relevantes de sua vida em comum.

No episódio envolvendo o casal belo-horizontino, o cartório indeferiu o registro do acordo pré-nupcial por causa da cláusula extrapatrimonial referente à multa por traição. Entretanto, Joyceane explica que em situações como essas os noivos podem recorrer à justiça para confirmar a legalidade do acordo.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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