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    Entenda o que é herança digital e como a doutrina jurídica trata do assunto

    A herança digital corresponde ao conjunto de bens e direitos econômicos e extrapatrimoniais digitalmente aferidos, os quais serão transferidos aos herdeiros na sucessão. Em outras palavras, são bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados na nuvem ou em plataformas e servidores virtuais. Contas em redes sociais, ativos digitais como criptomoedas e NFTs, entre outras situações do universo tecnológico, compõem um acervo patrimonial que se destaca cada vez mais no Direito das Sucessões.

    Débora Ghelman, advogada especialista em Direitos da Família e Sucessões e sócia da Lemos & Ghelman, explica que, “a doutrina jurídica considera este conjunto de bens como ‘incorpóreos’, ou seja, quase como uma situação materialmente invisível. Porém, mesmo assim, sua importância é latente. O Direito Sucessório positivado no Código Civil de 2002, entretanto, não prevê soluções atuais que lidem com a revolução tecnológica”.

    É importante saber que a ausência de destino determinado pelo detentor natural do bem pode ensejar a perda ou a utilização sem autorização do patrimônio digital post mortem pelas plataformas on-line e por terceiros que indevidamente tiverem o acesso. “Por conta disso, inúmeros litígios acerca dos ativos digitais começaram a ser ajuizados no Poder Judiciário, fazendo com que a doutrina civilista se atentasse mais para as demandas sucessórias que envolvem tecnologia”, diz Ghelman.

    O Projeto de Lei 1.689/2011, por exemplo, em tramitação na Câmara dos Deputados, fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem de perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas falecidas. O projeto inclui também disposições no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998).

    Bianca Lemos, também especialista no tema e sócia da Lemos & Ghelman, diz que “muitos são os juízes que têm decidido por negar o acesso dos herdeiros ao conteúdo pessoal do falecido. Argumentam, para isso, que as situações jurídicas extrapatrimoniais – entre elas o direito de personalidade – por configurarem bens jurídicos personalíssimos, são intransferíveis, podendo apenas ser protegidos pelos herdeiros e não utilizados”.

    “Já, por outro lado, alguns defensores da amplitude da herança digital expõem que para a devida proteção dos bens extrapatrimoniais, ainda mais estes de cunho digital e de difícil alcance, é mais do que necessária a liberação de seu acesso. Sem ele, não há controle do conteúdo deixado pelo falecido que está exposto às intempéries do meio digital”, completa Lemos.

    É importante lembrar que o artigo 1.790 do Código Civil diz que a herança constitui todo unitário em que não existe distinção referente à natureza dos bens que a compõem. “Porém, o ponto mais controverso reside na delimitação da intimidade do falecido, de forma a não tutelar a transferência livre de juízos em que o conteúdo mais pessoal do autor da herança se veja indevidamente exposto. O direito à privacidade e à imagem é uma situação que se mantém mesmo após a morte de uma pessoa, uma vez que cabe aos herdeiros defendê-lo de ameaças e ataques posteriores”, complementa Débora.

    As advogadas finalizam dizendo que, “a medida jurídica a ser tomada por quem detém bens digitais é o testamento, principalmente o cerrado, em que seu conteúdo fica restrito e oculto até o momento da morte. É uma ferramenta adequada e muito importante para se destacar as reais intenções da pessoa que deixa acervo digital. O destino desses bens, enquanto não existe uma legislação específica, deve observar sempre as vontades do autor do testamento”.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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