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    Mercado de trabalho para pessoas com deficiência: o que diz a lei?

    Criada há três décadas para assegurar a inclusão no mercado de trabalho brasileiro, a Lei de Cotas tem dado oportunidades a pessoas com deficiência, mas ainda enfrenta desafios para ser amplamente cumprida.

    A lei estipula o percentual de contratação de pessoas com deficiência tomando como base a quantidade de funcionários.

    “Conforme a legislação, a porcentagem de vagas reservadas para PCDs varia de acordo com o número total de empregados da empresa. Para as empresas que possuem a partir de 100 até 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas que possuem a partir de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para PCDs”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.

    O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$200 mil.

    “De acordo com a Lei de Cotas para PCDs, as empresas devem promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregá-las. Caso uma empresa que se enquadre na Lei não a cumpra e seja fiscalizada, a pena pelo descumprimento é uma multa, que varia de acordo com o grau da infração e o faturamento da empresa”, acrescenta a advogada.

    No último Censo Demográfico, de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual, representando 23,9% da população brasileira – 25,8 milhões são mulheres e 19,8 milhões são homens.

    “É claro que ainda há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas a Lei de Cotas foi fundamental para minimizar a discriminação e alertar sobre a importância da inclusão.Por isso justifica-se a importância das empresas entenderem bem a lei para que a cota seja aplicada de maneira benéfica tanto para o empregado quanto para a empresa. A boa aplicação da cota de PCDs ocorre somente quando a empresa entende a Lei de Cotas e a aplica de forma ética e não discriminatória. Quando bem efetuada, torna-se um benefício inestimável para ambas as partes, empregado e empregador”, conclui Dra Ana Maria Cunha.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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