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    Entra em vigor a lei que aumenta o limite para entrada e saída de dinheiro em espécie do país

    Já está em vigência desde o dia 30/12/2022 a Lei 14.286/2021, conhecida como o Marco Legal do Câmbio que torna mais simples as transações internacionais, beneficiando o Brasil no comércio exterior, facilitando abertura de contas no exterior e remessas de recursos, visando melhorar o ambiente de negócios e aumentar o fluxo de capital estrangeiro no Brasil.

    Para quem pretende viajar de férias ao exterior, importante observar o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro pode portar ao sair ou ao entrar do Brasil. Em vez dos então R$ 10 mil, agora serão possíveis até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, sem necessidade de declaração por parte do viajante internacional.

    Todavia, se o viajante estiver portando valor acima desse teto, será preciso fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) por meio do aplicativo ou no site da Receita Federal do Brasil, que deverá ser validada por um servidor da Alfândega, no momento do embarque ou desembarque.

    A e-DBV, também, serve para declarar bens trazidos do exterior que excedam a quota, em caso de necessidade de pagamento de imposto de importação ou para bens que o passageiro tenha  interesse em regularizar a entrada no Brasil com isenção, para que numa próxima viagem, tais bens não sejam considerados na quota quando transportados novamente como bagagem.

    “É importante lembrar que o descumprimento da regra acarretará em perdimento do valor excedente não declarado, além de sanções penais previstas, após o devido processo legal”, explicou a advogada Adele Fonteles, sócia da Fonteles & Associados.

    Ainda segundo ela, o Marco Legal do Câmbio, dentre outras mudanças, também determinou que valores em moeda estrangeira, considerados sobras de viagens, podem ser transacionados. “Isso inclui a compra e venda entre pessoas físicas sem a intermediação de corretora de valores, como as casas de câmbio, por exemplo, desde que de forma eventual, não profissional e até o limite de US$ 500.00, ou seu equivalente em outras moedas”, disse.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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