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    Encomendas de final de ano: empreender em apartamentos pode trazer problemas para condôminos; advogado explica as regras

    Shot of a young chef preparing meal in the kitchen

    As festas de final de ano são uma oportunidade para quem deseja empreender, seja com fabricação de panetones, preparação de ceias de Natal ou fabricação de peças de decoração para as festas de réveillon. Com isso, muitos condôminos encontram nos condomínios o cenário perfeito para aumentar sua renda e, independente do segmento, grande parte deseja abrir um negócio em sua própria residência, amenizando os custos com aluguel de lojas e outras despesas que um ponto comercial teria. 

    No entanto, segundo o advogado e síndico profissional Andre Fernandes, antes de tudo, é importante entender que existem condomínios residenciais, comerciais e mistos, ambos já revelam por si só a sua finalidade. Desta forma, via de regra, a prática comercial dentro de condomínios residenciais é proibida.

    “Algumas atividades não interferem no fluxo do condomínio como as exercidas pelos contadores, jornalistas, designers, entre outras profissões que podem ser exercidas de forma individual, mas há determinados serviços que podem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores”, explica o síndico profissional. 

    Para os prestadores de serviço que optam por empreender no endereço residencial, é possível e legalmente viável, pois esses profissionais, na maioria dos casos, não precisam de inscrição estadual, diferente de empresas de comércio e indústrias que precisam estar em um endereço físico comercial, uma vez que devem permanecer adequadas às normas do município, estadual ou federal e ter a organização regularizada para atender as necessidades do público final.

    Principais proibições

    Segundo o artigo 1277 do Código Civil, “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.” A legislação ainda aponta que são proibidas interferências considerando-se a natureza da utilização, localização do prédio e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    O também advogado Andre Fernandes reforça que, segundo a regulamentação, fica proibido atividades que gerem grande e permanente fluxo de pessoas, além do uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, bem como  uso do hall como sala de espera para os clientes. Trabalho com produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que geram muito barulho também estão proibidos dentro de condomínios. “É essencial estar atento ao regimento interno e a convenção para não infringir nenhuma regra do seu condomínio”, conclui Andre Fernandes. 

    By João Pedro Silva

    É Jornalista, especialista em mídia esportiva desde 2018 é CEO/Fundador do Portal Esporte News. Foi jornalista da TV União, Radialista da Rádio Fortaleza FM e Rádio Dom Bosco FM. No INFluxo Portal é colunista e trata sobre cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! Insta: @joaopedrosilvareal

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