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    Advogada explica o que fazer com medicamento oncológico negado pelo plano de saúde

    Receber o diagnóstico de um câncer não é nada fácil. As incertezas a respeito do êxito e custo do tratamento, além dos efeitos colaterais dos medicamentos são algumas das inúmeras preocupações dos pacientes. Dentro deste cenário, ter um bom plano de saúde é um alento, mas, mesmo assim, a luta pela liberação de alguns medicamentos ainda tem sido um dos motivos de preocupação para os pacientes oncológicos.

    De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde, Médico e Odontológico do Maciel Pinheiro Advogados, Maria Zilá Passo, não são raras as situações em que o plano de saúde se recusa a custear o tratamento indicado pelo médico. “Na grande maioria dos casos, os planos de saúde negam a cobertura de tratamentos oncológicos sob as justificativas de serem tratamentos que estão fora do rol da ANS e/ou são de caráter experimental (off label). Tais recusas atrasam o início do tratamento e colocam a vida do paciente em risco”, esclarece.

    Com o surgimento da Lei Federal nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), os tratamentos fora do Rol da ANS deverão ser cobertos pelas operadoras de saúde, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional;

    Mesmo assim, os planos persistem em não cumprir e essa resistência prejudica muito os pacientes, pois além do difícil processo da descoberta da doença, o paciente precisa travar uma verdadeira batalha para conseguir junto à operadora do plano de saúde a cobertura do tratamento. “Na grande maioria dos casos, a alternativa encontrada é o ingresso na Justiça com uma ação contra o plano de saúde para se obter uma tutela de urgência (liminar) e assim garantir o início imediato do tratamento prescrito pelo médico”, explica.

    Ainda de acordo com a advogada Maria Zilá Passo, os tribunais brasileiros têm entendido, inclusive com a publicação de súmulas, que o plano de saúde não pode se sobrepor à decisão do médico que prescreveu determinado tratamento ou procedimento ao paciente. Em suma, não pode o plano de saúde recusar o tratamento prescrito pelo médico especialista. Contudo, apenas medicamentos já aprovados e registrados na ANVISA podem ser cobertos pelos planos de saúde.

    “A jurisprudência também tem entendido que a apresentação de negativa de cobertura para tratamentos oncológicos é uma prática abusiva, que viola os direitos do consumidor”, conclui, acrescentando que a primeira medida em caso de recusa do plano de saúde é procurar um advogado especialista na área para as orientações.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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