A alteração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo é considerada uma das mais esperadas. Isso porque os contribuintes do estado acompanham as novas regras do ITCMD com atenção redobrada, uma vez que, historicamente, representam a maior arrecadação tributária do país.
De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Tributário, as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária em relação ao ITCMD afetam inventários e doações.
“Primeiro, é importante falar sobre a obrigatoriedade de adoção da progressividade das alíquotas do ITCMD pelos Estados, ou seja, a progressividade passa a ser uma exigência legal e a alíquota deve variar conforme o valor do patrimônio transmitido, aplicando-se alíquotas maiores para heranças e doações de maior valor”, explica a advogada. O segundo aspecto, pontuado por Mérces, é a base de cálculo do tributo, que legalmente deve ser o valor de mercado do bem transmitido, legado ou doado;
“No caso de empresas de capital fechado, a base de cálculo deve ser, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado. Além disso, a reforma constitucional reforçou critérios de competência para cobrança do ITCMD em casos envolvendo doadores ou herdeiros no exterior, buscando reduzir conflitos entre os Estados e aumentar a segurança jurídica”, acrescenta a especialista.
Planejamento e impacto para as famílias
De acordo com a advogada, o impacto direto é o aumento da carga tributária para contribuintes que realizam transmissões patrimoniais de maior valor. “Estados que hoje adotam alíquotas fixas tendem, sim, a criar faixas progressivas que podem chegar ao teto constitucional permitido, que atualmente é de até 8%, conforme Resolução do Senado Federal. Na prática, famílias com algum patrimônio devem sentir maior impacto financeiro em inventários e doações a partir de 2027, já que as leis estaduais, eventualmente, aprovadas e sancionadas em 2026 passam a produzir efeitos apenas a partir de 01/01/2027. Essa janela de oportunidade pode ser determinante para tornar o planejamento sucessório ainda mais relevante e estratégico neste ano de 2026”, avisa Mérces.
As mudanças também reforçam a importância do planejamento patrimonial e/ou sucessório como ferramenta de organização familiar e de eficiência tributária. A principal recomendação, conforme a advogada, é que as famílias tenham assessoria jurídica especializada e sejam auxiliadas na realização de um diagnóstico completo do patrimônio para estruturação de um planejamento patrimonial e/ou sucessório seguro. “A execução do planejamento deve ser efetivada com o uso de instrumentos legais, tais como, doações em vida, constituição de holdings familiares, testamentos, pactos sucessórios, seguro de vida, entre outros”.
Em relação ao ITCMD, o ano de 2026 representa uma janela de oportunidade única para o planejamento patrimonial e/ou sucessório, já que as leis estaduais, eventualmente, aprovadas e sancionadas em 2026 passam a produzir efeitos apenas a partir de 01/01/2027. “Quem se planeja antes que as novas regras passem a produzir efeitos, pode reduzir custos, evitar litígios entre herdeiros e garantir maior previsibilidade financeira. Mais do que nunca, o planejamento deve ser feito de forma personalizada, considerando aspectos tributários, familiares e patrimoniais de forma integrada”, conclui a especialista.
