O Carnaval, uma das maiores festas populares do Brasil, é também um período onde a incidência de casos de assédio e violência contra as mulheres aumenta. Entre 2023 e 2024, as denúncias aumentaram em 38%, segundo dados do Disque 100 e do Ligue 180. Segundo a advogada Carolina Barreto, especialista em direito das mulheres, o assédio pode ocorrer de diversas formas, desde comentários constrangedores até agressões físicas, e é fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e saibam como proceder.
“O assédio é um ato de desrespeito que atenta contra a dignidade da mulher e não deve ser tolerado em nenhuma situação. No Carnaval, as mulheres devem estar atentas às atitudes de violência e buscar apoio sempre que necessário”, afirma Carolina Barreto.
A advogada destaca que existem diversos canais de denúncia para quem sofre algum tipo de abuso. As vítimas podem registrar ocorrências de assédio em delegacias ou utilizar a Delegacia Virtual da Polícia Civil, um serviço que permite a formalização de denúncias online. Além disso, o Ligue 180, serviço de atendimento à mulher em situação de violência, é uma importante ferramenta 24h de apoio e orientação.
“A lei é clara e estabelece medidas de combate à violência contra a mulher em diferentes contextos. A Lei 14.786/2023 determina ações de proteção em locais públicos e privados, enquanto a Lei 13.718/2018 criminaliza a importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza estabelecimentos por falhas na prestação de serviços, como a segurança inadequada. Casas de show, por exemplo, têm a obrigação de armazenar as imagens das câmeras de segurança por pelo menos 30 dias, garantindo a preservação das provas em casos de violência ou assédio”, conclui a advogada Carolina Barreto, especialista em direito das mulheres.