Um levantamento da Confi.Neotrust publicado no site InfoMoney indica que, neste ano, a estimativa é de que a Black Friday 2024 movimente cerca de R$9,3 bilhões na economia brasileira.
O consumidor corre o risco de ficar sem receber o produto que comprou caso a loja não tenha estoque suficiente ou não consiga reposição de estoque em tempo hábil para cumprir o prazo de entrega. O alerta do advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário UniFanor Wyden, Vicente Augusto, é uma das dicas mais importantes e, ao mesmo tempo, menos publicizadas em tempos de Black Friday. O especialista explica que o comprador deve estar atento às condições de entrega e de prazo de cada compra que pretende fazer.
“O consumidor vai até a loja, vê um televisor na vitrine, fica interessado pela oferta de Black Friday e faz a compra. Caso ele não tenha se certificado de que aquele produto será fornecido de imediato, é possível que venha a ter contratempos”, adverte o professor.
Segundo ele, há casos em que a loja tem um produto na vitrine para exposição, mas não tem estoque para entrega imediata, o que impõe a necessidade de o consumidor aguardar um tempo para recebê-lo ou retirá-lo.
“Às vezes, esse estoque fica armazenado em um centro de distribuição. Mas também há casos em que a loja está vendendo um produto que pode não ter sido ainda entregue pelo fabricante. É por conta de fatores assim que, antes de fechar o negócio e de efetuar o pagamento, esse consumidor deve ter a certeza de que vai receber de imediato ou não, em determinado prazo ou não”, aconselha o especialista.
Outro alerta do advogado Vicente Augusto é para casos de compra virtual. Estar atento aos prazos de envio do item comprado é fundamental.
“O consumidor vê lá na loja virtual um livro, resolve comprá-lo, mas passam dias e semanas sem que o envio seja feito. A loja alega que não tinha estoque suficiente para a demanda da Black Friday, pois foram muitos compradores, ou tenta justificar dizendo que ainda não recebeu reposição de estoque”, exemplifica.
De acordo ainda com o especialista, em todos esses casos é possível fazer o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que o comprador não seja prejudicado. O profissional também dá dicas de como evitar esse tipo de problema.
“Existe no CDC um instrumento que obriga o fornecedor ao cumprimento forçado de uma oferta. Dependendo do caso, se houve venda e não houve entrega, essa alternativa é válida. Além disso, tanto em compra física quanto em compra virtual, o consumidor pode questionar e registrar como provas as informações fornecidas sobre entrega, envio, prazos, condições.”, detalha.
O advogado sugere que o consumidor priorize compras presenciais, sempre que puder conferir o item a ser fornecido, observando condições de originalidade e de importação regular.
“O setor de perfumaria é um exemplo da necessidade de buscar sempre fornecedores confiáveis. Você quer comprar um perfume, fez essa aquisição em uma loja virtual, mas acaba recebendo um item em desacordo com o que queria, seja pela incerteza da originalidade ou pela dúvida sobre a regularidade na entrada desse produto em território brasileiro”, reitera Augusto.
Segundo ele, além de pesquisar preços, o consumidor precisa avaliar a reputação das lojas, exigir a conferência do item a ser entregue antes de efetuar a compra e, caso ache necessário, solicitar a comprovação de originalidade e de legalidade daquele perfume”, pontua.