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    Mês das Crianças: advogada explica os direitos fundamentais que garantem a proteção infantil

    Além da diversão, o Mês das Crianças também reacende os debates sobre os direitos que garantem a proteção dos pequenos contra abusos, violências e demais formas de negligência. Afinal, estamos falando de um público ainda muito vulnerável e invisibilizado quando se trata de segurança doméstica e pública. Dados mostram que mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no Brasil nos últimos três anos, segundo o UNICEF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

    A advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família e Empresarial,  destaca a importância de conquistas recentes, como a Lei Henry Borel, e as já consolidadas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem a proteção e os direitos fundamentais das crianças no Brasil. 

    “Temos diversas legislações que foram criadas para assegurar a segurança, o desenvolvimento saudável e a integridade dos menores, além de prevenir situações de violência. Uma das mais recentes é a Lei 14.826/2024, que incentiva a parentalidade positiva, promovendo o direito ao brincar como uma forma de prevenir a violência infantil. Essa lei reforça a necessidade de criar ambientes saudáveis para o desenvolvimento das crianças, protegendo-as de abusos e agressões desde a primeira infância”, afirma Carolina.

    A advogada destaca ainda a Lei 13.431/2017, que garante a escuta protegida, oferecendo um ambiente acolhedor para que crianças e adolescentes possam depor sem reviver traumas em audiências comuns. “A proteção durante o depoimento evita a revitimização e assegura um tratamento mais humano, essencial em casos de violência ou abuso”, destaca Carolina Barreto

    Além disso, o Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei nº 8.069/90, estabelece a proteção contra qualquer forma de negligência, violência e opressão, punindo atentados aos direitos fundamentais da criança.

    Outra legislação de grande relevância é a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece medidas protetivas semelhantes à Lei Maria da Penha, além de considerar crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. “Com essa lei, o Brasil deu um passo importante para coibir a violência doméstica e proteger a infância de forma mais rigorosa. Essas leis reforçam o compromisso do país em garantir um ambiente seguro e promissor para o desenvolvimento infantil”, finaliza Carolina.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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