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Cuidado com o preço cobrado na etiqueta

Imagine um consumidor que está fazendo compras e finalmente encontra o produto que tanto procurava. Ele confere a etiqueta e vê um preço que lhe parece justo. No entanto, ao chegar ao caixa, é surpreendido ao descobrir que o valor cobrado é diferente do que estava indicado. Essa situação, que muitos já enfrentaram, é frustrante e gera dúvidas sobre os direitos do consumidor.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal ferramenta de proteção dos consumidores, estabelecendo regras claras para garantir que os preços sejam exibidos de forma transparente, clara e precisa. O CDC determina que todos os produtos expostos à venda devem ter o preço devidamente informado de maneira visível e sem ambiguidades. Isso significa que o valor deve estar claramente apresentado, incluindo todas as informações pertinentes, como impostos e taxas adicionais.

Quando há divergência entre o preço exibido na etiqueta e o valor cobrado no caixa, a legislação é clara: prevalece o menor preço. O consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo, conforme estipulado pelo CDC. Essa norma visa garantir a transparência e a segurança nas relações de consumo, evitando que o consumidor seja surpreendido negativamente no momento da compra.

Além disso, a ausência de preço na etiqueta também constitui uma infração aos direitos do consumidor. Caso um produto não tenha o preço visível, o consumidor deve procurar um funcionário da loja e exigir que o valor seja informado de maneira clara e precisa. A loja tem a obrigação de fornecer essa informação de forma adequada. Se o preço informado verbalmente parecer excessivo ou diferente do esperado, o consumidor pode solicitar que o preço seja exposto de maneira visível ou exigir que seja fornecido por escrito.

Em situações nas quais o estabelecimento se recusa a informar o preço ou age de maneira inadequada, o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação junto ao Procon, órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor. O Procon pode aplicar sanções ao estabelecimento que desrespeitar as normas previstas no CDC.

Texto escrito por João Valença, advogado com atuação em Direito do Consumidor e cofundador do escritório VLV Advogados

By Redação

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