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    A falta do nome do pai na certidão de nascimento chegou a 1.292.027 dos brasileiros desde 2016

    O Dia dos Pais está chegando, domingo, 11 de agosto. Mas para 4.633 cearenses essa data ainda não pode ser comemorada, pois em suas certidões de nascimento não consta o nome do genitor. Somente nestes primeiros meses do ano, os cartórios de Registro Civil em Fortaleza registraram 1.614 certidões sem o nome do pai. Em Maracanaú, foram 204 nessa mesma situação; Caucaia, 180; Juazeiro do Norte, 146; Sobral, 121; e Eusébio, 81. No Brasil, o ano de 2024 já representa 100.246 crianças com pais ausentes, número que sobe para 1.292.027 se for levado em conta os dados desde 2016.

    De acordo com a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o reconhecimento do pai na certidão de nascimento é muito significativo tanto para gerar o vínculo com o filho, como para que este tenha uma referência em sua vida e não passe por situações constrangedoras durante o seu crescimento”. Com uma grande capilaridade, por meio da associação, os cartórios cearenses estão à frente diretamente e até indiretamente de campanhas e ações como a de reconhecimento de paternidade.

    Priscila Aragão cita, a partir de dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que “as ações dos cartórios têm trazido resultados e essa constância tem por objetivo reduzir, cada vez mais, os pais ausentes”. Sobre o reconhecimento de paternidade, dos 23.240.078 nascimentos desde 2016 até hoje (8/8), 228.931 crianças já conquistaram o direito de ter o nome do pai na certidão. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos de paternidade em pouco mais de oito anos e meio.

    Neste ano, por exemplo, municípios como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não tiveram nenhum reconhecimento de paternidade. Já Fortaleza, teve 47 certidões averbadas com o nome do pai em 2024 e 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e 55, respectivamente; Caucaia, 37 e 69. “Com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, explica Priscila. 

    Reconhecimento de Paternidade

    O que é?

    O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

    Como é feito?

    A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecida e preencher um formulário padronizado.

    Discordância paterna

    Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.

    Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.

    Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

    Fonte: Arpen-Brasil 

    Serviço:

    Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

    Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

    Contato: (85) 3038-9496

    Instagram: @anoregceara

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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