Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Entretanto, o benefício não vem de forma automática e, para conseguir, é necessário entrar com uma solicitação. Como muitos não têm conhecimento disso, acabam pagando o imposto sem necessidade, sendo que, nesses casos é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.
De acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico; por isso, é possível a isenção do Imposto de Renda. Quem não solicitou e assim mesmo pagou o imposto, deve entrar com um pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a restituição e, depois, retificar as informações declaradas à Receita Federal. “Se estamos tratando de beneficiários do RGPS (regime geral) o pedido é perante o INSS. Diferentemente do servidor público federal, que deve fazer o pedido para o órgão em que ele trabalhava. Será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos”, reforça a advogada.
Vale ressaltar que a isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, inclusive o 13º. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas vale ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e por isso devem ser analisadas juridicamente.
“Contribuintes que declararam sem saber dessa possibilidade e querem pedir a restituição, não precisam necessariamente de um advogado previdenciário, entretanto, sempre alerto uma orientação profissional facilita o acesso. Pois, um detalhe pode comprometer a restituição, então o advogado vai saber orientar como fazer nesse ano e nos próximos”, esclarece Isabela Brisola.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que dão direito à isenção são:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
O direito à restituição depende de quando foi emitido o laudo médico. “Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Já se foi antes da aposentadoria, se inicia na data da aposentadoria. Se não constar no laudo a data em que a doença foi diagnosticada, inicia-se na data da emissão do laudo”, explica a advogada.
Caso a doença tenha sido identificada no ano corrente, só é possível pedir a isenção ou a restituição no ano seguinte, declarando seus rendimentos na ficha isentos, a partir da liberação da perícia médica do INSS. É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos, limite máximo definido pela legislação tributária
“Se o contribuinte nunca pediu a isenção do IR, mas convive com a doença há vários anos, é possível pedir a restituição dos valores pagos, comprovando com laudo médico que a doença já estava presente”, afirma Isabela.