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Conheça 10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. 

Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez “é preciso cumprir três requisitos: estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e a incapacidade total e permanente”. 

10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessita cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:

  1. Câncer – Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
  2. Cardiopatias graves – Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
  3. Doença de Parkinson – Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
  4. Esclerose múltipla – Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
  5. Doenças renais crônicas – Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
  6. Doenças mentais graves – Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
  7. HIV/AIDS – Quando associada a complicações graves que incapacitam.
  8. Doenças hepáticas crônicas – Como cirrose hepática em estágio avançado.
  9. Cegueira – Total e irreversível.
  10. Tuberculose ativa – Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. “O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla. 

Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.

Como funciona o procedimento de concessão
A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.

Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado? 

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada: 

Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.

Direito ao adicional de 25%

Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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