No Dia Nacional do Advogado Trabalhista, comemorado em 20 de junho, destaca-se a importância desses profissionais na defesa dos direitos dos trabalhadores. Este ano, o foco está nas causas que permitem o empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma ferramenta vital para protegê-los de faltas graves cometidas pelos empregadores.
A rescisão indireta é essencialmente uma inversão da demissão por justa causa. Neste caso, o empregado solicita a rescisão de seu contrato devido a alguma falta grave cometida pelo empregador, tornando inviável a continuidade da sua relação empregatícia. Também conhecida como demissão forçada, despedida indireta ou justa causa do empregador, esta modalidade de rescisão do contrato, está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador gera situações de trabalho intoleráveis ou deixa de cumprir as cláusulas o contrato de trabalho, por exemplo, não anotação da CTPS, atraso no pagamento dos salários, pagamento de salário “por fora”, não recolhimento de FGTS, não pagamento de horas extras e tratamento com rigor excessivo.
Elder Magalhães, advogado trabalhista, sócio do escritório “Magalhães e Chegury Advogados Associados”, explica: “A rescisão indireta é um direito do trabalhador que se vê em uma situação onde o ambiente de trabalho se tornou insustentável, em virtude de descumprimento pelo empregador de suas obrigações legais e contratuais. É fundamental que o empregado saiba que pode reivindicar seus direitos, junto à Justiça Especializada do Trabalho e buscar a rescisão do seu contrato, onde receberá todas as parcelas a que faz jus na modalidade de dispensa sem justa causa, inclusive saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.” ”
“É importante que o empregado documente todas as faltas cometidas pelo empregador e busque orientação legal para fundamentar sua ação,” ressalta Elder Magalhães.
Os trabalhadores que obtêm a rescisão indireta têm direito a uma série de benefícios, incluindo:
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês corrente;
- Aviso-prévio, conforme previsto em lei;
- Férias proporcionais e vencidas;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saque do FGTS, acrescido dos 40% indenizatórios;
- Seguro-desemprego.
“É recomendável que o trabalhador busque sempre a orientação jurídica de advogados especializados em causas trabalhistas para garantir que todos os procedimentos legais sejam corretamente observados e que seus direitos sejam assegurados,” afirma o advogado.
Neste Dia Nacional do Advogado Trabalhista, a Magalhães e Chegury Advogados Associados reforça seu compromisso em defender os direitos de todos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho justo e digno. “Nosso objetivo é garantir que cada trabalhador tenha acesso à justiça e possa trabalhar em condições que respeitem sua dignidade e seus direitos,” conclui Elder Magalhães.